Processo 0020161-64.2026.4.05.8400
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020161-64.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: MARIA DE ASSIS BARBOSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAFAELA PENHA DE MEDEIROS - RN18369 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE SENTENÇA Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIA DE
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