Processo 0020163-26.2026.5.04.0851

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020163-26.2026.5.04.0851
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Livramento
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATSum 0020163-26.2026.5.04.0851 RECLAMANTE: JEFERSON FABRICIO ALVEZ RODRIGUEZ RECLAMADO: LUIS HONORIO CHUMA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef21097 proferido nos autos. Vistos em gabinete.   1. Recebimento. Face à indicação de endereço no ID b70a587, recebo a petição inicial e defiro a tramitação do feito pelo RITO ORDINÁRIO. 2. Processamento. Considerando o princípio da celeridade processual, e, objetivando o cumprimento da Meta no 2 do Conselho Nacional de Justiça, devidamente autorizado pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, deixo de designar audiência inicial e DETERMINO: a) a citação da parte RÉ (via e-carta, com AR e, quando necessário, ou cogente, respectivamente, através de oficial de justiça e Domicílio Eletrônico) para, sob pena de revelia, observado o prazo previsto no artigo 335 do CPC: a.1) apresentar sua defesa e documentos que acompanham no Sistema PJe, sob pena de revelia; a.2) apresentar, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória; a.3) requerer, querendo, sob pena de preclusão, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail, o telefone, ou o endereço completo do destinatário (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento); a.4) esclarecer se tem interesse na produção de outras provas, especificando as questões de fato controvertidas que serão objeto de elucidação por meio daquelas, bem como, os meios de prova de que pretende se valer para este efeito. A ré fica desde já ciente de que a inércia será interpretada como desinteresse, e, nesse caso, haverá o encerramento da fase de instrução, independentemente de designação de sessão de audiência para essa finalidade. a.5) Destaco, que o presente feito não tramita pelo regime do Juízo 100% digital, hipótese em que, na forma prevista na resolução 345 do CNJ seria viável a realização da referida sessão de audiência sob aquela modalidade.  Determino, com fundamento no parágrafo 4o  do artigo 3o  da Resolução 345 do CNJ, que as partes se manifestem expressamente, no mesmo prazo da defesa (15 dias) sobre o interesse de que a presente ação passe a tramitar pelo regime do Juízo 100% digital , como medida de viabilizar que a próxima sessão de audiência seja realizada de forma telepresencial, com a expressa ressalva que o silêncio será interpretado como aquiescência para a conversão do feito para o regime 100% digital. Não havendo a concordância das partes, a audiência será realizada de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. Esclareço que nesta Unidade Judiciária todas as intimações são realizadas pelo sistema E Carta, por Oficial de Justiça ou pelo  DEJT, inclusive nos processos que tramitam pelo Juízo 100% digital. a.6) Fica a ré ciente de que o prazo para apresentar a contestação começará a fluir a partir de sua intimação, quando realizada pelo sistema e-carta, a partir da certificação nos autos eletrônicos, quando o ato se realizar por mandado ao oficial de justiça. 3. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo assinado, a INTIMAÇÃO da parte AUTORA para, no prazo de 15 dias: 3.1) manifestar-se sobre a defesa e eventual proposta conciliatória apresentada pela parte ré; 3.2) requerer, sob pena de preclusão, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o…

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