Processo 0020163-27.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0020163-27.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ANA CARLA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : ARLENNY CARNEIRO MACEDO (OAB TO011524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ANA CARLA SILVA BORGES em desfavor de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A , pelos fatos e fundamentos dispostos no evento 01. Aduz a parte autora em síntese, que, no dia 13 de junho de 2025, celebrou com a requerida o "Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado", sob o número 402-75239. O objeto do contrato consiste na cessão de direitos de uso de unidades hoteleiras (sistema de pontuação – 7.500 pontos), pelo prazo de 15 (quinze) anos. Relata que o preço total ajustado foi de R$ 51.780,00 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta reais), a ser pago mediante uma entrada de R$ 863,00 (oitocentos e sessenta e três reais), e o saldo remanescente em 59 (cinquenta e nove) parcelas mensais, cobradas via débito recorrente no cartão de crédito, sendo pago o montante de R$ 5.673,00 (cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), contudo, ao solicitar o cancelamento foi supreendida com uma multa de R$ 15.534,00 (quinze mil e quinhentos e trinta e quatro reais), sendo R$ 10.356,00 (dez mil e trezentos e cinquenta e seis reais) abatendo o valor já adimplido, apenas para encerrar o vínculo contratual. Ao final, além dos pedidos principais, requer a concessão de Tutela Antecipada, nos seguintes moldes: "b) A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a imediata suspensão das cobranças no cartão de crédito da Autora e impedindo a Ré de inserir seu nome em cadastros de inadimplentes, referente ao contrato nº 402-75239, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);" Documentos anexados no evento 01. É o breve relato. DECIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO Diante da hipossuficiência técnica e informativa da autora quanto à matéria em análise, com fundamento no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal e artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, CONCEDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR , a fim de facilitar a defesa de seus direitos, conforme determinação constitucional e legal. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA O Código de Processo Civil contempla a tutela provisória em seu Livro VI e dispõe, especificadamente, acerca da tutela de urgência em seu artigo 300, nos seguintes termos, abaixo transcritos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, verifica-se que para sua concessão é necessário que as alegações formuladas pela parte requerente e os elementos que instruem a sua inicial sejam prova suficiente para conduzir o Juízo a acreditar que ela é titular do direito disputado. Imperioso, ainda, que a parte demandante comprove receio fundado, não podendo o magistrado conceder a medida quando houver um risco improvável, remoto, ou que resulte de temores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.