Processo 0020164-14.2023.5.04.0011

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020164-14.2023.5.04.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILSON CARVALHO DIAS ROT 0020164-14.2023.5.04.0011 RECORRENTE: ALEXANDRO SILVERIO HENRIQUE RECORRIDO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773e4ad proferido nos autos.   ROT 0020164-14.2023.5.04.0011 - 7ª Turma   Parte:   Advogado(s):   ALEXANDRO SILVERIO HENRIQUE REGIS KONAT VARANI (RS80059) Parte:   Advogado(s):   COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA FRANCISCO XAVIER CESCA RODRIGUES (RS46597) JOANA TERESINHA DA SILVA NOBRE (RS33323) LUIZ ANTONIO DE ARAUJO SIMOES (RS27346) PAULO CESAR DO AMARAL DE PAULI (RS14635)   Vistos os autos. Desde a publicação da Instrução Normativa TST n. 40/2016 e o subsequente cancelamento da Súmula n. 285 do TST, em verdadeira aplicação da teoria dos capítulos (art. 1.013, § 1º e art. 1.034, § único, ambos do CPC), o exame do Recurso de Revista não é global, mas cada capítulo deve ser examinado separadamente, podendo alguns capítulos ser admitidos e outros não. E dentre os não admitidos, pode haver fundamentos diferentes. Nessa sistemática, cada capítulo deve ser impugnado separadamente (art. 254 do Regimento Interno do TST). O § 1º do art. 1º-A da Resolução TST n. 224/2024 prevê a interposição simultânea do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, a depender de estar ou não submetido o capítulo do Recurso de Revista à situação prevista no caput. Ou seja, se o tema objeto do Recurso de Revista for denegado com fundamento em algum dos precedentes qualificados indicados no caput do art. 1º-A, então o recurso cabível quanto a esse capítulo será o Agravo Interno. Se o fundamento for outro, o recurso cabível quanto a esse capítulo, especificamente, será o Agravo de Instrumento. Isso não significa violação ao princípio da unirrecorribilidade, como é evidente. Cada capítulo desafiará recurso próprio, a depender, como dito, do enquadramento ou não do capítulo do recurso de revista à situação descrita no caput do art. 1º-A. Como os dois recursos têm hipóteses de cabimento específicas e são julgados por órgãos judiciários distintos, com competências específicas, entre o Agravo Interno e o Agravo de Instrumento não há fungibilidade. Sendo assim, no caso de interposição concomitante de Agravo Interno e de Agravo de Instrumento sobre o mesmo capítulo do Recurso de Revista, o princípio da unirrecorribilidade impõe que o Estado-Juiz se debruce apenas sobre aquele recurso que a parte protocolar primeiro, sob pena de sujeitar a parte ao risco de decisões conflitantes. No caso, o Agravo de Instrumento interposto (ID 39d9cf2) trata do mesmo capítulo impugnado pela parte agravante no Agravo Interno por ela protocolizado (ID c9b6d0a). Tendo sido o Agravo Interno o recurso interposto primeiro - já julgado, conforme acórdão ID a66ff75 - não há alternativa senão deixar de conhecer do Agravo de Instrumento apresentado em segundo lugar, porque, ao tempo de seu protocolo, a parte já havia interposto recurso objetivando a revisão do julgado (princípio da unirrecorribilidade). Destaco que o pedido de exclusão dos honorários advocatícios da condenação, apresentado apenas no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, não afasta a incidência do princípio da unirrecorribilidade no caso concreto, uma vez que aquele pedido foi formulado de forma meramente acessória, não resultando distinção temática hábil, por si, a viabilizar o processamento do Agravo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados