Processo 0020165-91.2019.5.04.0252

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020165-91.2019.5.04.0252
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
Última publicação
05/06/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020165-91.2019.5.04.0252 RECLAMANTE: JANISSE DORNELES CAVALHEIRO RECLAMADO: TROJAHN-TOPPEL SERVICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4f0a7 proferido nos autos. Vistos os autos. Em face do retorno dos autos do 2º Grau, onde negado provimento ao Agravo de Petição da autora, determino: 1. Intime-se a autora para, querendo, indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-se-á o prazo de suspensão por um ano, conforme previsto no artigo 40, caput e §§2o e 4o, da Lei no 6.830/80, e, após,  independentemente de nova intimação,  iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Nada sendo requerido ou manifestando-se a parte apenas para postular a realização de atos já executados por este Juízo,  o processo ficará sobrestado até o decurso dos prazos acima referidos. Aguardará o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por 'prescrição intercorrente'), além do registro do respectivo prazo. 4. Eventual prosseguimento estará condicionado à demonstração de meios efetivos e inéditos de execução, pois não compete ao Juízo a adoção de procedimento investigatório ou mesmo inquisitório. 5. Dê-se ciência aos demais credores (peritos, leiloeiros, INSS). Dispensada a intimação da União  na forma do disposto no Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria n. 12/2013, do Eg. TRT da 4ª Região.  6. Decorrido o prazo prescricional, venham conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. MC CACHOEIRINHA/RS, 03 de junho de 2026. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANISSE DORNELES CAVALHEIRO

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