Processo 0020166-57.2024.5.04.0234

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020166-57.2024.5.04.0234
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020166-57.2024.5.04.0234 RECORRENTE: LEONARDO BOFF OLDANI E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO BOFF OLDANI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97e6db proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020166-57.2024.5.04.0234 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LEONARDO BOFF OLDANI RICHARD MACIEL GOMES (RS97467) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARQUES & MARQUES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (RS90983) Recorrido:   Advogado(s):   MARQUES & MARQUES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (RS90983) Recorrido:   RITA RUTIGLIANO MISSIAGGIA Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO BOFF OLDANI RICHARD MACIEL GOMES (RS97467)   RECURSO DE: LEONARDO BOFF OLDANI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/12/2025 - Id 115d43c; recurso apresentado em 05/12/2025 - Id 5da8a35). Representação processual regular (id aa3a831). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / OUTRAS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição integral dos capítulos do acórdão objeto de recurso, sem qualquer destaque, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há a indicação do prequestionamento das controvérsias. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT…

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