Processo 0020169-47.2021.8.19.0202
TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. BANCO BRADESCO SA ajuizou a presente demanda em face de LENICE ROSA DE SOUZA DUARTE, em que requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo FIAT Grand Siena Essence 16, cor vermelha, ano 2014/2015, placa LRP9D91, RENAVAM 1024828333, garantido por alienação fiduciária, bem como o bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD, a intimação da ré para purga da mora no prazo de 5 dias, a citação para contestação em 15 dias, a consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor em caso de não pagamento, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sob o fundamento de que celebrou com a ré, em 16/05/2019, uma Cédula de Crédito Bancário para financiamento de bens, garantida por alienação fiduciária, com vencimento da primeira parcela em 17/06/2019 e última em 16/05/2024. Em razão da pandemia, houve prorrogação de parcelas, mas a ré deixou de pagar integralmente a partir de 17/02/2021, ensejando o vencimento antecipado do débito. A constituição em mora foi comprovada por notificação extrajudicial enviada ao endereço da devedora. O domínio resolúvel e a posse indireta do bem foram transferidos ao banco, restando a ré como possuidora direta e depositária fiel. Diante do inadimplemento, requereu a busca e apreensão do veículo, bloqueio de circulação, purga da mora, consolidação da propriedade e demais pedidos. Deferida a liminar (Id. 96), foi realizada a restrição no RENAJD (Id. 98), o veiculo foi apreendido (Id. 112), mas não houve a citação em decorrência do falecimento da parte ré. Emenda a inicial (Id. 139), requerendo a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE LENICE ROSA DE SOUZA , com intimação dos herdeiros: Aristides Jorge Duarte e Bruno Rosa de Souza Duarte. Despacho (Id. 143): 1- A propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário não pode ocorrer antes da citação e decurso do prazo para a purga da mora, pois somente com a citação, quando há o conhecimento formal do processo, o réu poderá efetuar a purga da mora. 2- Assim, indefiro, por ora, o desbloqueio do veículo. 3- Anote-se na DRA a alteração do polo passivo para que passe a constar Espólio de Lenice Rosa de Souza Duarte. Cite-se, conforme requerido no id. 139 . Despacho (Id. 159): Ante o comparecimento espontâneo da herdeira Ariana Rosa de Souza Duarte (id. 118), dou-a por citada. Ao cartório para dar cumprimento ao despacho do id. 143, item 3. Os herdeiros, Aristides Jorge Duarte e Bruno Rosa de Souza Duarte, foram citados nos indexadores 226 e 228 apresentando a contestação (Id. 230, aduzindo, em síntese, reconhecendo o descumprimento contratual, não impugnando a existência do contrato, validade da avença, constituição em mora e débito exigido. Requereu a extinção da obrigação contratual mediante a consolidação definitiva da propriedade e posse plena do bem em nome do credor, não havendo impugnação específica dos fatos narrados na inicial (Id.244). Despacho (Id. 246): Certifique-se se houve manifestação do herdeiro citado, conforme certidão do id. 228. Sem prejuízo, ao autor sobre a manifestação do id. 230. Após, voltem conclusos para sentença . O autor apresentou réplica, reiterando que restou demonstrada a regular constituição em mora, existência do débito e higidez do contrato. Destacou que a contestação não impugnou os fatos essenciais, atraindo a incidência do artigo 341 do CPC e caracterizando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.