Processo 0020170-32.2024.5.04.0384

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020170-32.2024.5.04.0384
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taquara
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020170-32.2024.5.04.0384 RECLAMANTE: SEZAR JOAO CRIPPA RECLAMADO: JACKSON BAUMGRATZ MACIEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df9ff proferido nos autos. Vistos. O reclamante requer a liberação integral dos valores que lhe são devidos nos presentes autos ou, sucessivamente, de 50% ou 30% dos depósitos, sustentando que os créditos decorrentes do acordo homologado foram objeto de penhora no rosto destes autos por determinação proferida no processo nº 0096700-84.2004.5.04.0382, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taquara. Aduz encontrar-se em grave situação de vulnerabilidade financeira e de saúde, juntando documentos médicos que evidenciam tratamento cardiológico, psicológico e oftalmológico, além de comprovação de percepção de benefício assistencial. Examino. Os documentos acostados aos autos evidenciam, ID. da2a934 - fls. 481-499, em análise perfunctória, que o requerente enfrenta quadro clínico delicado, demandando acompanhamento médico contínuo, uso permanente de medicamentos e tratamento especializado. Trata-se de circunstância que merece a devida sensibilidade do Poder Judiciário, sobretudo porque envolve direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à própria subsistência. Todavia, tais circunstâncias, embora relevantes, não autorizam este Juízo a afastar ou mitigar os efeitos de constrição determinada por outro órgão jurisdicional. Conforme se verifica dos autos, a penhora incidente sobre os créditos do reclamante decorre de decisão proferida no processo nº 0096700-84.2004.5.04.0382, tendo sido regularmente formalizada mediante termo de penhora no rosto destes autos, até o limite ali fixado, ID. d516a84 - fl. 440. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 860 do CPC, constitui modalidade de constrição destinada justamente à vinculação de créditos litigiosos ou em formação, impondo ao Juízo em que tramitam os autos a observância da ordem judicial que determinou a reserva dos respectivos valores. Nessa hipótese, a atuação deste Juízo limita-se ao cumprimento da constrição regularmente comunicada, preservando os valores objeto da penhora até ulterior deliberação da autoridade judiciária que a determinou. Não lhe compete, portanto, revisar, restringir, flexibilizar ou levantar, total ou parcialmente, os efeitos da medida constritiva, sob pena de interferência em decisão proferida por outro Juízo competente para conduzir a execução em que a penhora foi deferida. Com efeito, a apreciação acerca da manutenção, substituição, redução ou levantamento da penhora demanda análise do contexto executivo em que a medida foi determinada, abrangendo aspectos como o montante atualizado da dívida, a suficiência da garantia, a existência de outros bens passíveis de constrição e o equilíbrio entre a satisfação do crédito exequendo e a preservação da dignidade do executado. Tais elementos somente podem ser adequadamente examinados pelo Juízo responsável pela execução em que foi determinada a penhora, no caso, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Assim, ainda que os documentos apresentados revelem situação pessoal digna de especial consideração, eventual flexibilização da constrição, inclusive por razões humanitárias, deverá ser submetida ao Juízo que ordenou a penhora, a quem incumbe avaliar, à luz das peculiaridades da execução e das provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados