Processo 0020171-94.2026.5.04.0271
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO CSAC 0020171-94.2026.5.04.0271 REQUERENTE: ALEX SANDRO SILVA CAPRIOLLI REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d3c5a proferido nos autos. rf Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no decisão na ConsAdm-1000171-51.2019.5.00.0000 TST, o presente cumprimento de sentença deve ser vinculado à ação coletiva de origem, embora não haja prevenção. Assim, determino a associação deste feito ao de número 0020828-22.2015.5.04.0271. Registro que as decisões da fase de conhecimento do processo supramencionado transitaram em julgado em 31/01/2017, ou seja, antes da reforma trabalhista. Assim, não se aplica ao caso a prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual, conforme entendimento atual da SEEx deste Tribunal, nos termos da ementa que segue: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O atual entendimento do Colegiado é de que para a declaração da prescrição quinquenal da execução individual deve ser observada a data em que a ação principal transitou em julgado, se antes ou depois da vigência da Lei nº 13.417/2017, inclusive, não podendo ser declarado de ofício pelo julgador, observando, ainda, sobre eventual interrupção da prescrição. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020826-02.2024.5.04.0121 AP, em 23/05/2025, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda) Notifique-se a executada para que, no prazo de 10 dias, providencie os documentos requeridos pelo reclamante, conforme print que segue: No mesmo prazo, poderá apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios que seguem: 1. Os cálculos de liquidação devem ser apresentados com a anexação do arquivo .PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) para futura atualização e citação de pagamento. 1.1 Para que seja possível anexar o arquivo .PJC, a parte deverá [a] peticionar nos autos usando o modo "Editor" ou "PDF" na chave seletora. Caso a petição seja apresentada em formato PDF, arraste ou selecione o arquivo a partir do botão "Arraste um arquivo PDF aqui ou selecione um arquivo para anexar". [b] Após "Salvar", será disponibilizada a aba "Anexos". Nela, anexe o PDF dos cálculos usando botão idêntico ao item anterior e escolha "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo" no campo "Tipo de Documento"; [c] anexado o PDF dos cálculos na aba anexos, serão habilitados os campos "Credor", "Devedor" e a botão para inserir o Arquivo .PJC. Inserido o arquivo .PJC, [d] assine a petição com o uso do botão "Caneta-tinteiro". 1.2. No silêncio, notifique-se o exequente para que apresente os cálculos no mesmo prazo. Não sendo apresentado por nenhuma das partes, fica desde já nomeado o contador MARCELO FADANELLI RAMOS, que será notificado para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias. Os cálculos deverão observar as seguintes diretrizes, prevalecendo, contudo, as determinações contidas no título executivo: 2. Os juros e a atualização monetária dos créditos trabalhistas deverão observar os seguintes critérios: (a). na fase extrajudicial (antes do ajuizamento da ação), como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art.…
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