Processo 0020172-19.2022.5.04.0013

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020172-19.2022.5.04.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020172-19.2022.5.04.0013 RECORRENTE: GABRIELA SILVA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIELA SILVA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0578d2f proferida nos autos. ROT 0020172-19.2022.5.04.0013 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   1. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrente:   Advogado(s):   2. GABRIELA SILVA DA SILVA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrido:   Advogado(s):   GABRIELA SILVA DA SILVA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrido:   MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE   RECURSO DE: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Vistos os autos. Embora o tema “DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E PISO SALARIAL” do recurso de revista interposto pela parte reclamada trate sobre hipótese aderente à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0000155-33.2023.5.10.0021 (IRR nº 206): Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?, em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 751e9a6; recurso apresentado em 01/08/2025 - Id a1124c3). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (13708) / CONTRATO NULO - EFEITOS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi…

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