Processo 0020172-25.2014.5.04.0231
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020172-25.2014.5.04.0231 RECLAMANTE: CARMEN ORAIDES PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CRECHE RECREANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02bcedf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do decurso do prazo sem manifestação, reputo cumprido o acordo. Diligencie-se para verificar a existência de outros processos em face da executada a fim de que o saldo remanescente existente nestes autos seja transferido, procedendo-se conforme art. 2º do Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022, da Corregedoria do TRT da 4ª Região. A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já se posicionou acerca da matéria no sentido de que é legítima a retenção de valores excedentes pelo juízo da execução, quando constatada a existência de dívidas do executado em outras ações trabalhistas, na esteira do Provimento nº 273/2020 da Corregedoria Regional deste Tribunal, conforme decisões proferidas nos processos nº 0000920-69.2013.5.04.0102, nº 0000985-13.2011.5.04.0271, nº 0058000-18.2009.5.04.0009, nº 0000139-51.2012.5.04.0403, nº 0000785-86.2014.5.04.0372, nº 0001400-40.2010.5.04.0009, nº 0000441-15.2014.5.04.0111, nº 0000024-60.2012.5.04.0102 e nº 0001336-77.2011.5.04.0661. A decisão está, de igual sorte, em consonância com recentes julgados da Seção Especializada, como os a seguir referidos a título meramente exemplificativo: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. A decisão do Juízo de origem que converteu os depósitos recursais em penhora e determinou a transferência dos valores a outros feitos está em consonância com o Provimento da Corregedoria n.º 273 de 03/04/20, o qual dispõe sobre "o procedimento a ser adotado para liberação de valores em processos findos, previamente ao arquivamento definitivo". Negado provimento ao recurso da executada. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000570-30.2011.5.04.0271 AP, em 17/11/2020, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo); AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO EXEQUENDO EM OUTRO PROCESSO. É cabível a utilização do saldo remanescente no processo para a quitação de outras reclamatórias movidas contra o mesmo devedor. Incidência analógica do art. 1º do Provimento nº 268/2019 da Corregedoria Regional deste TRT. Agravo de petição desprovido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0088900-18.2008.5.04.0009 AP, em 03/08/2020, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno); AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Havendo excesso de execução, o saldo remanescente pode ser utilizado para quitação de outras reclamatórias existentes na Unidade Judiciária movidas conta o mesmo devedor. Aplicação analógica do entendimento do art. 1º do Provimento 268/2019 da Corregedoria Regional deste TRT. Sentença mantida. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020037-78.2019.5.04.0282 AP, em 04/05/2020, Desembargador Joao Batista de Matos Danda). AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. A decisão do Juízo de origem que converteu os depósitos recursais em penhora e determinou a transferência dos valores a outros feitos está em consonância com o Provimento da Corregedoria n.º 273 de 03/04/20, o qual dispõe sobre "o procedimento a ser adotado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.