Processo 0020172-70.2026.5.04.0662

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020172-70.2026.5.04.0662
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Marau
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020172-70.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: AMANDA BORGES CAVALHEIRO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3572390 proferido nos autos. Processo enviado concluso por MARIA RAQUEL EBONE   DESPACHO Vistos, etc. ADIAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. O presente processo envolve a realização de perícia médica, agendada para esta segunda-feira, 11/05/2026. Contudo, neste domingo (10/05/2026), o perito designado, Dr. Juliano Morandini Oliveira, comunicou a este Juízo que não poderá comparecer para realizar as perícias marcadas em diversas ações, incluindo esta, em razão de um grave acidente doméstico sofrido por familiar, configurando hipótese de força maior. Diante da comunicação do perito, que informa um impedimento superveniente e justificado por motivo de força maior, acolho a justificativa apresentada. A impossibilidade de comparecer a um ato judicial em razão de um acidente doméstico,  que demanda atenção e cuidados com familiar, enquadra-se nessa hipótese. A indisponibilidade do profissional, ainda que temporária, impede a realização da perícia conforme originalmente agendado, sendo necessário assegurar às partes o direito à produção probatória completa e com a devida garantia do contraditório. A realização do ato pericial é essencial para o deslinde da causa e, dada a impossibilidade fática, a redesignação é medida que se impõe. Ante o exposto, acolho a justificativa apresentada pelo perito-médico e determino o adiamento das perícias médicas designadas. DETERMINAÇÕES. REAGENDAMENTO PERÍCIA MÉDICA. Considerando o decidido acima, determino o reagendamento da perícia perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre as atividades da reclamante e a doença ocupacional de que alega ser portadora, nomeando-se para o encargo o(a) perito(a) médico(a) JULIANO MORANDINI OLIVEIRA, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo, a ser realizada no dia 23/06/2026, às 08 horas. A ausência injustificada da parte autora à perícia médica importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. Quando comparecer à perícia a reclamante deverá portar documento de identificação, CTPS e exames médicos relacionados ao noticiado infortúnio. LOCAL DA INSPEÇÃO: no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau (Av. Júlio Borella, 1769, Centro, Marau/RS). QUESITOS DAS PARTES: as partes poderão apresentar quesitos, em separado, aos peritos no prazo de 10 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar perito assistente. DILIGÊNCIAS: Para manifestação acerca da defesa e do resultado da perícia, concedo às partes o prazo sucessivo de dez dias, a contar de 31/07/2026, independentemente de nova de intimação, devendo o(a) reclamante, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o conteúdo da defesa e documentos, bem como demonstrar, por amostragem, as diferenças postuladas na petição inicial. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução ou finalização da instrução, conforme o caso. DESIGNE-SE a perícia junto ao sistema PJE. INTIMEM-SE. Publique-se o presente, valendo como intimação. MARAU/RS, 11 de maio de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho…

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