Processo 0020173-45.2024.5.04.0009
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020173-45.2024.5.04.0009 RECLAMANTE: JULIO CESAR DA LUZ MARQUES RECLAMADO: MAFRAS & SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887b7c5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a 1ª ré para que proceda à retificação da CTPS digital do autor, conforme determinado em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser consolidada no prazo de 30 dias. O acionamento do Sisbajud em busca de ativos financeiros da devedora principal não retornou resultado positivo. Além disso, a pesquisa patrimonial que englobou a busca de veículos em seu nome foi negativa, o que caracteriza a sua insuficiência patrimonial para arcar com suas obrigações. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 06 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios. Logo, determino o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, SIM REDE DE POSTOS LTDA, responsável pela integralidade da condenação. Lançada a conta pela Secretaria, cite(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da dívida, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s), no prazo de 15 dias. As custas recolhidas foram abatidas. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º, 5º e 8º do art. 525 do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. É incabível qualquer medida contrária à presente decisão até a efetiva garantia do juízo. MDC PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIM REDE DE POSTOS LTDA
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