Processo 0020173-45.2024.5.04.0009

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020173-45.2024.5.04.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020173-45.2024.5.04.0009 RECLAMANTE: JULIO CESAR DA LUZ MARQUES RECLAMADO: MAFRAS & SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887b7c5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a 1ª ré para que proceda à retificação da CTPS digital do autor, conforme determinado em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser consolidada no prazo de 30 dias. O acionamento do Sisbajud em busca de ativos financeiros da devedora principal não retornou resultado positivo. Além disso, a pesquisa patrimonial que englobou a busca de veículos em seu nome foi negativa, o que caracteriza a sua insuficiência patrimonial para arcar com suas obrigações. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 06 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios.  Logo, determino o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, SIM REDE DE POSTOS LTDA, responsável pela integralidade da condenação. Lançada a conta pela Secretaria, cite(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da dívida, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s), no prazo de 15 dias. As custas recolhidas foram abatidas. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º, 5º e 8º do art. 525 do CPC),  sob pena de rejeição liminar do incidente. É incabível qualquer medida contrária à presente decisão até a efetiva garantia do juízo.  MDC PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIM REDE DE POSTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados