Processo 0020173-55.2024.5.04.0523
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020173-55.2024.5.04.0523 RECORRENTE: VALMOR BARETTA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALMOR BARETTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c326e77 proferida nos autos. ROT 0020173-55.2024.5.04.0523 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 140.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) LUCINEIA CANDATTI (SC53775) MARCELO NEDEL SCALZILLI (RS45861) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL LUIZ FERNANDO COGHETTO (RS68113) Recorrido: Advogado(s): VALMOR BARETTA CHARLES CHUKER HASSAN (RS38361) MONIQUE BERTOTTI (RS89445) VICTOR NILSON PALHARINI (RS126629) VILMAR LUIZ BERTOTTI (RS55109) RECURSO DE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/10/2025 - Id 711f8f3; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id 540bdb3). Representação processual regular (ids 8f3e36f , d2445e4 ). Preparo satisfeito (ids fb1fbb0, 2b59372 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não admito o recurso de revista no item. A reclamada alega que a condenação deve restringir-se estritamente aos valores liquidados e delimitados na petição inicial, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. Argumenta que a decisão regional que considera tais valores como mera estimativa viola o princípio do devido processo legal e os limites da lide, configurando julgamento ultra petita. Aduz que o entendimento diverge da jurisprudência de outros tribunais e afronta a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017. Busca a reforma do julgado para que se observem os limites pecuniários estabelecidos pelo reclamante na exordial, com base no art. 852-B, I, da CLT. Pleiteia a limitação da condenação aos valores dos pedidos. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos". O Relator do incidente, Ministro Sergio Pinto Martins, não determinou a suspensão dos processos, não tendo sido igualmente determinado o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de admissibilidade de recurso de revista, de modo que permanece aplicável a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que está consolidada no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados na petição inicial de reclamação enquadrada no procedimento ordinário devem ser considerados apenas…
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