Processo 0020174-66.2023.5.04.0752
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0020174-66.2023.5.04.0752 AGRAVANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN AGRAVADO: GIANCARLO DIAS DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9edfe proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020174-66.2023.5.04.0752 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN CLAUDIA MARQUES VECOZZI (RS49642) DIOGO ANTONIO PEREIRA MIRANDA (RS68775) GILBERTO STURMER (RS28695) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) THAIS DA ROSA MALLMANN (RS73871) Recorrido: DIRCEU ZANON Recorrido: Advogado(s): GIANCARLO DIAS DE ALMEIDA ROGER EDUARDO GODOY (RS48048) Recorrido: Advogado(s): SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO HENRIQUE CUSINATO HERMANN (RS46523) LUIS HENRIQUE GUARDA (RS49914) RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id e5fb450; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 1844b0f). Representação processual regular (ids 21ed580; c7eea25). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, caput e II, da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A segunda executada, Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, insiste que a executada principal está em recuperação judicial desde 28/03/2023. Entende, com isso, que os juros de mora devem ser limitados até essa data, conforme disposto no art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Examino. (...) Ainda que a primeira executada Seltec Vigilância Especializada Ltda. esteja em processo de recuperação judicial, o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 não limita a apuração dos juros de mora e da atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial, estabelecendo apenas requisitos que regulam a habilitação dos créditos existentes até a data da decretação. Mesmo que se admitisse tal limitador, o benefício não é extensivo à agravante, que não está em recuperação judicial. (...) Fica mantida a incidência de juros e correção monetária em relação à segunda executada, mesmo após o deferimento da recuperação judicial da devedora principal. Ante o exposto, nego provimento. Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. A decisão não afronta direta e literalmente preceito da Constituição Federal. Registro que, em sede de recurso de revista em execução de sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT. Inviável a análise das demais alegações recursais, face à restrição legal anteriormente mencionada. Nego seguimento ao recurso no item "DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.