Processo 0020176-15.2025.5.04.0122

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0020176-15.2025.5.04.0122
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CSAC 0020176-15.2025.5.04.0122 REQUERENTE: JAIRO LEANDRO TEIXEIRA MACHADO REQUERIDO: MONTCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7629f proferido nos autos. Concluso por: CONCEICAO CONDE GUIMARAES em 01 de julho de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 02d2b26 Processo vinculado à magistrada substituta. Recebido o resultado da diligência integral  SISBAJUD, o executado foi intimado para os fins do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Apresentados os embargos à execução, estes foram julgados PROCEDENTE EM PARTE, reduzindo os honorários do contador “ad hoc” para R$ 3.000,00. Intimado a proceder a adequação o contador juntou a conta retificada, contra a qual não se insurgiram as partes. Neste contexto, do aviso de crédito/comprovante de depósito Id 85a8c44, expeçam-se os competentes alvarás e/ou ordens de pagamento, observando as retenções legais. O(s) profissional(ais) habilitado(s) da parte autora não possui(em) dados bancários cadastrados junto ao TRT. Desta forma, tendo em vista as novas ferramentas eletrônicas utilizadas pelo TRT para liberação de valores (SIF e/ou SISCONDJ, respectivamente, CEF ou BB), deverão os credores, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para efetivação da ordem de transferência de valores. Os dados informados deverão ser precisos para evitar transferências equivocadas, atentando o credor para informar o número completo da conta (com todos os dígitos), agência, número e nome do Banco, bem como código da operação, se for o caso. Ficam cientes que transferências para banco distinto de onde se encontra o depósito estará sujeito a cobrança de taxa bancária.  Para evitar novas notificações com o mesmo fim e buscar a celeridade jurisdicional, deverão os advogados efetuarem o cadastro de seus dados bancários no site do TRT4. Caso o(s) procurador(es) já tenha(m) realizado o referido cadastro, desconsidere(m) no particular. Após a expedição dos alvarás e/ou ordens de pagamento, para correto cômputo no e-Gestão, proceda a Secretaria o registro dos pagamentos efetuados na aba apropriada junto ao PJe. Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da reclamada para devolução do saldo. Fica a reclamada notificada a informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários completos (número e nome do banco, agência, número da conta - especificando se é conta corrente ou conta poupança, nome do beneficiário e CPF/CNPJ), a fim de possibilitar o crédito em conta. Dispensada a ciência a Procuradoria Geral Federal, considerando a edição da Portaria n. 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda, encaminhada através da Procuradoria Geral Federal, regulamentado pelo Provimento Conjunto 12/2013, de 19/12/2013, da Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Decorrido o prazo legal sem impugnações, em vista do pagamento integral do débito, voltem os autos conclusos para efetiva extinção da execução por meio de sentença, correto cômputo do e-Gestão e arquivamento definitivo. . RIO GRANDE/RS, 01 de julho de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONTCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A

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