Processo 0020178-43.2025.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020178-43.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: CHARLINE GAIESKI CARDOSO RECLAMADO: WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741742a proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 25 de junho de 2026. André Henrique Klock Vicari Técnico Judiciário Vistos, etc. A Reclamada, na manifestação de Id. ab3e226 e anexos, informa ao Juízo que ao observar o determinado e corrigir o motivo de desligamento no cadastro e-Social da parte autora, registrando "Despedida sem justa causa, por iniciativa do empregador", nos termos consignados na ata de homologatória de acordo de Id. 8f53e74, "automaticamente restou emitido valor de FGTS rescisório para pagamento, independentemente do respectivo valor já ter integrado o valor do acordo" (grifo acrescido). Sob este fundamento, diante das penalidades passíveis ao não pagamento da guia da multa rescisória emitida (Id. fcc2fa3), pleiteia a autorização de pagamento da referida guia e a posterior autorização do levantamento/restituição da mesma por meio de alvará judicial, a fim de atender as exigências de sistema. Analiso. Em verificação ao acordo homologado em Juízo (Id. 8f53e74), nota-se que o valor da multa rescisória de FGTS foi contemplado nos termos da transação, sendo que sua cobrança ou novo pagamento, acarretaria onerosidade indevida à Reclamada o que não está autorizado pelo título executivo em questão. Ante o exposto, defiro o requerimento da Reclamada e autorizo o pagamento da Guia de FGTS Id. fcc2fa3, bem como, o posterior levantamento de valores liberados em seu benefício, mediante expedição de alvará no presente feito. Para fins de observar o acima disposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento da mencionada guia de FGTS, bem como, para que na mesma oportunidade, apresente seus dados bancários para fins de expedição do respectivo alvará devolutivo. Após tal comprovação, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária expeça alvará de transferência à CEF para que esta retire/saque da conta vinculada do reclamante o valor exato da guia então paga pela reclamada e faça um depósito judicial, em favor dos presentes autos. Deve acompanhar tal alvará cópia do presente Despacho. Aportando tal montante aos autos, expeça-se alvará devolutivo à reclamada, observando os dados bancários a serem por ela apresentados. Aguarde-se o pagamento das verbas remanescentes ao cumprimento do acordo, nos termos e formas fixados na ata homologatória de Id. 8f53e74. Intime-se. ERECHIM/RS, 28 de junho de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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