Processo 0020179-06.2026.5.04.0131
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATSum 0020179-06.2026.5.04.0131 RECLAMANTE: VINICIUS DO AMARAL ASTRADA RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499c3fa proferido nos autos. Conclusão: ACFG Vistos, etc. Admito o processamento pelo rito sumaríssimo. Verifica-se que não há pedidos referidos na Portaria n° 01 de 13 de março de 2024 da Vara do Trabalho de Arroio Grande, que tenham como objeto danos resultantes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional. Manifeste-se a parte contrária sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos conforme requerido pelo autor, no prazo de 5 dias, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Em caso de aceite, deverá a parte informar contatos eletrônicos, a fim de que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. No silêncio, será presumida a concordância. Determino a realização de audiência una na modalidade telepresencial, devendo as partes comparecer nos termos e sob as penas do art. 844 da CLT, ficando responsáveis pelo comparecimento de suas testemunhas. O ato será realizado no dia 23/06/2026 às 10h40min, por meio da utilização da plataforma Zoom. Para tanto, na data designada, as partes e advogados devem acessar o link da sala de espera virtual em https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaarroiojt e aguardar serem encaminhados à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar Id para ingresso na sala, qual seja: 286 841 0659. Atente-se para o disposto na cartilha do TRT da 4a Região para adequada participação em audiência telepresencial constante no link: https://www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/312897/Cartilha%20TRT4%20-%20Dicas%20para%20videoconfer%C3%AAncias.pdf Eventual impossibilidade de participação na audiência telepresencial deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo, mediante peticionamento nos autos com a devida justificativa e, se for o caso, a prova do fato, cabendo ao magistrado aceitar ou não a justificativa, mediante decisão fundamentada (Portaria Conjunta 1770, art. 6º, § 5º). As partes e procuradores que não tenham possibilidade técnica ou que apresentem outro óbice para a participação por videoconferência, ou ainda que optem pela participação presencial, poderão comparecer na sala de audiências da Vara do Trabalho de Arroio Grande (Rua Capitão Astrogildo Silveira Machado, 214 - Mirabeau Baltar) para participar do ato. A reclamada, antes da data e hora designadas para a audiência, deverá apresentar sua defesa e documentos que a instruem no Sistema PJ-e, sob pena de revelia e confissão ficta com relação à matéria de fato. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s). Por razões de celeridade processual, o Diretor de Secretaria está autorizado a realizar diligências por telefone e/ou e-mail dos advogados das partes. ARROIO GRANDE/RS, 27 de maio de 2026. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DO AMARAL ASTRADA
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