Processo 0020179-17.2026.5.04.0871
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020179-17.2026.5.04.0871 RECLAMANTE: LEONEL HALEFF DO AMARAL RECLAMADO: VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - SCP PENITENCIARIA ESTADUAL DE SAO BORJA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c645cb proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diante das pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o perito SERGIO LUIZ GARCIA DE MACEDO, o qual deverá realizar a perícia no dia 31/07/2026, às 14h, nesta Vara do Trabalho (Rua Aparício Mariense, nº 1474, em São Borja/RS). O perito deverá anexar aos autos o laudo em 20 dias, bem como apresentar um relatório da inspeção e responder todos os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, independente do que constar no corpo do laudo. Desde já o Juízo formula os seguintes quesitos à perícia médica: a) Sofre o autor de algum problema de saúde e, em caso positivo, apresenta incapacidade para o trabalho devido a tal episódio? b) Inexistindo incapacidade, apresenta o autor redução da sua capacidade laborativa para exercício das atividades que até então desenvolvia e em que percentual? c) Caso haja redução da capacidade laborativa é ela permanente? Poderá ser revertida e em que prazo? d) Há nexo causal entre o trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo autor em favor da reclamada e o problema de saúde que o acomete? e) Havendo nexo causal, poderia a reclamada de alguma forma ter agido preventivamente para evitar ou minorar a ocorrência da doença? Faculta-se às partes apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico, querendo, no prazo comum de 05 dias. O autor fica ciente, ainda, de que deverá apresentar ao perito médico, por ocasião da perícia: documento de identidade, todas as carteiras do trabalho, carteira de habilitação (CNH), relação de medicamentos utilizados, com dosagens e posologia, bem como todos os comprovantes de exames/tratamentos/internações. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Intimem-se, as partes, os procuradores e o perito designado. 2. Designo audiência para o dia 01/12/2026, às 10:00, na modalidade mista (presencial ou telepresencial), nos termos da Resolução nº 354/CNJ, de novembro de 2020, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de notificação, sob pena de perda da prova. As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto. As partes deverão juntar aos autos em até 3 dias antes da audiência cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art.455, § 1º, do CPC, c/c 825, § 1º, da CLT, sob pena de serem ouvidas somente se comparecerem independentemente de notificação. O link de acesso é https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasaoborjajt O acesso ao link é de exclusiva responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas. As partes, procuradores e testemunhas deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Cada participante deverá utilizar o horário da audiência e seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e câmera antes da audiência. As partes, testemunhas e advogados que tiverem impossibilidade ou…
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