Processo 0020180-87.2025.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0020180-87.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012434-87.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE : JOÃO MANOEL LIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELLO DO AMARAL PERINO (OAB SP115197) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB SP410471) AGRAVANTE : L K J - FRIGORIFICO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELLO DO AMARAL PERINO (OAB SP115197) ADVOGADO(A) : RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB SP410471) AGRAVADO : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609) ADVOGADO(A) : DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO SUFICIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantida após rejeição de embargos de declaração, em execução de título extrajudicial fundada em cédulas de crédito bancário. Os agravantes alegam nulidade da decisão por ausência de fundamentação e, no mérito, sustentam a iliquidez do título executivo por suposta ausência de detalhamento da evolução do débito, especialmente quanto a descontos obrigatórios e valores pagos, requerendo a extinção da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação, em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e ao artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil; (ii) estabelecer se os demonstrativos de débito apresentados na execução atendem aos requisitos legais, ou se a suposta ausência de especificação de descontos obrigatórios acarreta a iliquidez do título e a inépcia da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração opostos contra decisão liminar em agravo de instrumento restam prejudicados quando o feito se encontra maduro para julgamento de mérito, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual. 4. O dever de fundamentação das decisões judiciais não impõe ao magistrado a obrigação de enfrentar, de forma individualizada, todos os argumentos das partes, sendo suficiente a exposição clara das razões que embasam o convencimento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. No caso concreto, a decisão de origem analisou a suficiência dos documentos que instruem a execução, reconhecendo o preenchimento dos requisitos do artigo 798 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à existência de índices, encargos e bônus aplicáveis, afastando a alegação de ausência de fundamentação. 6. A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial dotado de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004, sendo suficiente a apresentação de extratos que permitam a apuração do débito por cálculos aritméticos. 7. Os extratos juntados aos autos demonstram a evolução da dívida, com indicação de encargos, amortizações e histórico da operação, não se verificando, de plano, a alegada ausência de informações essenciais. 8. A exceção de pré-executividade é via restrita a matérias de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.