Processo 0020182-84.2023.5.04.0221
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020182-84.2023.5.04.0221 RECORRENTE: SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4299397 proferida nos autos. ROT 0020182-84.2023.5.04.0221 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrente: Advogado(s): 2. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DIOGO ANTONIO PEREIRA MIRANDA (RS68775) GILBERTO STURMER (RS28695) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DIOGO ANTONIO PEREIRA MIRANDA (RS68775) GILBERTO STURMER (RS28695) Recorrido: Advogado(s): SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) RECURSO DE: SIND TRAB IND PUR DIST AGUA SERV ESG DO ESTADO DO R S PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 3ca249e; recurso apresentado em 29/10/2025 - Id 1c35c78). Representação processual regular (id 8527059). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Trechos da sentença transcrito no acórdão: (...) No aludido laudo pericial, o expert conclui que "os valores de IBUTG, isto é, níveis de temperatura no ambiente externo da região metropolitana, apresentaram resultados superiores ao limite máximo permitido pela Norma Regulamentadora número 15, em seu Anexo número 03, para uma exposição diária a uma jornada de 4 horas de trabalho contínuas. Registre-se que o limite de tolerância de 26,7ºC foi ultrapassado com habitualidade apenas em período de 3 meses por ano (dezembro, janeiro e fevereiro), caracterizando a operação insalubre neste trecho anual" (...) Acresço à presente decisão trecho do acórdão proferido na reclamatória nº 0020147-82.2023.5.04.0332, que adoto como razões de decidir:"No caso, restou comprovado que a realização do trabalho se dava em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos níveis de tolerância nos três meses do verão, o que acarreta o direito, não apenas ao adicional de insalubridade, conforme OJ 173 da SDI-1 do TST, mas também ao gozo de intervalos para recuperação térmica, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. (...) Logo, diante do exposto, verificou-se que os substituídos laboraram expostos ao agente insalubre calor acima do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 3 da NR 15, até dezembro de 2019, uma vez que, em decorrência da publicação da Portaria 1.359, de 9-12-2019, as atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor deixaram de ser consideradas insalubres, não mais necessitando haver intervalo térmico. Acórdão (exame da matéria pela Turma Julgadora): (...) Assim, correto o Julgador da origem ao considerar o laudo juntado, realizado no processo nº 0020771-40.2016.5.04.0571,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.