Processo 0020183-28.2022.5.04.0731

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020183-28.2022.5.04.0731
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
05/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020183-28.2022.5.04.0731 RECLAMANTE: JULIANA BEATRIZ AGNES RECLAMADO: X MAIS FACCIL ELETRO COMERCIAL LIMITADA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c94ac proferido nos autos.     Vistos. A parte autora, em sua petição de Id. 9577cbf,  requer  que em face do  inadimplemento da parcela vencida em 27/04/2026, sejam as demandadas intimadas  para pagamento, sob pena de penhora e avaliação, observada a ordem do art. 855 do CPC. Requer, ainda, a atualização do débito, nos termos do art. 916, § 5º, do CPC, com a imposição imposição às executadas de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.  Intimadas as demandadas, estas comprovam o pagamento da parcela vencida em 26/04/2026, com o depósito sendo efetuado tão somente  em 02/06/2026. Não comprovam o depósito da parcela com vencimento no mês de maio de 2026. É incontroverso o pagamento em atraso, conforme noticiado pelo exequente. Ante o atraso  das mencionadas parcelas, é devida a multa do inciso II do § 5º do art. 916 do CPC. Nesse sentido, colaciono as seguintes decisões do TRT4.: EMENTA PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DA MULTA . O art. 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho, como preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 43 desta Seção Especializada, e eventual atraso no pagamento das parcelas enseja a aplicação da multa prevista no § 5º do mesmo artigo do CPC, a qual deve incidir apenas sobre as parcelas pagas a destempo. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021302-77.2018.5.04.0403 AP, em 28/10/2022, Desembargadora Cleusa Regina Halfen) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA DO ART. 916, §5º, II, DO CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. A multa do inciso II do §5º do art. 916 do CPC incide somente sobre as parcelas pagas em atraso. Precedentes do colegiado. Recurso parcialmente provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021223-52.2019.5.04.0019 AP, em 09/11/2023, Desembargador Joao Batista de Matos Danda) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA DO ARTIGO 916, § 5º, INCISO II, DO CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DO PARCELAMENTO. A multa do inciso II do § 5º do art. 916 do CPC é devida em face da inobservância das datas do parcelamento, incidindo somente sobre as parcelas pagas em atraso. Adoção de precedentes da SEEx. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020260-15.2021.5.04.0006 AP, em 21/12/2023, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) Assim, intime-se as demandadas para que, no prazo de 05 dias, comprovem o depósito da parcela em atraso, relativamente ao mês de maio de 2026, bem como o pagamento  da importância de R$ 600,00, correspondente a multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC, devida em face da inobservância das datas do parcelamento dos meses de abril de maio de 2026. Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 03 de junho de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - XMG SOFTWARE LTDA - ME - XMAIS SERVICOS CADASTRAIS EIRELI - X MAIS FACCIL ELETRO COMERCIAL LIMITADA - ME - ACESSO SERVICO CADASTRAL LTDA - ME

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