Processo 0020184-88.2026.5.04.0402

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020184-88.2026.5.04.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020184-88.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: TIAGO CRISPIN DE OLIVEIRA RECLAMADO: MM PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c21bce proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o Reclamante informa não possuir condições de deslocar-se à  cidade de Porto Alegre para submeter-se a perícia com especialista em oftalmologia, será nomeado Perito que atua nesta cidade. PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial o Acionante  teria sofrido dois acidentes durante a consecução de suas atividades, ocasionando sequelas. Perícia técnica: determina-se a realização de perícia técnica para verificação quanto à dinâmica vinculada aos eventos noticiados na peça de início, bem como às condições de segurança do equipamento manuseado e eventuais alterações que tenham sido implementadas desde o acidente, nomeando-se ao encargo o Perito RENATO BUSATO. Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) de trabalho, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). CARLOS ALBERTO TEMES DE QUADROS. A perícia médica será realizada no dia 02/07/2026 às 15h30min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifiquem-se os(as) Peritos(as) para que indiquem datas, horários e locais para a realização das avaliações, vinculando-os(as) ao feito. Agendadas as perícias, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Fica, desde já, concedido aos Peritos o prazo de 20 dias para entrega de seus laudos, a contar das datas em que as inspeções sejam realizadas. Apresentados os laudos periciais, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – dos danos físicos alegados pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas ao reclamante; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é…

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