Processo 0020185-81.2024.5.04.0131

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020185-81.2024.5.04.0131
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arroio Grande
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE CumPrSe 0020185-81.2024.5.04.0131 REQUERENTE: RAFAEL JULIO DA COSTA REQUERIDO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478b7f6 proferido nos autos.   Conclusão: LBPS   Vistos, etc. A executada MOBRA requer o deferimento do benefício da Justiça Gratuita no ID e058e8d. É entendimento do TST que a gratuidade da justiça pode ser concedida de forma excepcional, quando a massa falida comprovar efetivamente inexistência de recursos, ou demonstrar que não há bens arrecadados suficientes para suportar custas e despesas. O benefício da assistência judiciária a pessoas jurídicas se limita a situações bastante específicas, sendo imprescindível, consoante o disposto item II da Súmula 463 do TST, prova inequívoca da inviabilidade de pagamento das despesas processuais, mesmo no caso de massas falidas. E, examinando os balanços patrimoniais anexados aos presentes autos, constata-se que em 2022 houve um prejuízo líquido no exercício de R$ 9.856.861,96. Além disso, tentativas de bloqueio judicial de valores (SisbaJud) realizadas em junho de 2023, no montante de R$ 20.000.000,00, resultaram em "réu/executado sem saldo positivo" em diversas instituições financeiras, a exemplo de Bradesco, Santander, NBC Bank, ABC Brasil, Mercantil do Brasil e Safra. As projeções de fluxo de caixa para 2023 mostravam um saldo final acumulado negativo de R$ 69.169.234,04 em dezembro daquele ano. Os documentos também revelam a existência de decisões judiciais de  ordem de indisponibilidade de imóveis da falida pelo sistema CNIB e a dificuldade de arrecadação de veículos listados no sistema Renajud, corroborando a situação deficitária da executada. A relação nominal de credores apresenta um passivo concursal total de R$ 15.082.804,06, sendo uma parte significativa (R$ 4.076.720,09) referente a créditos trabalhistas. Embora os balanços patrimoniais de 2022 ainda listem ativos imobilizados e créditos a receber, a decretação da falência, a inexistência de saldos em conta corrente para penhora e o passivo acumulado superior aos ativos demonstram que a empresa não possui patrimônio livre, estando seus bens totalmente vinculados ao juízo universal da falência para pagamento de credores, razão pela qual concedo a gratuidade da justiça à executada. E, com base no artigo 791-A, § 4º, da CLT, como consequência, declaro a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos procuradores da parte exequente e custas. Dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias. Após, sobrestem-se na forma do ID 0d81b65. ARROIO GRANDE/RS, 06 de maio de 2026. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

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