Processo 0020187-81.2025.5.04.0821

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020187-81.2025.5.04.0821
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020187-81.2025.5.04.0821 RECORRENTE: RICARDO CESAR PEREIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO CESAR PEREIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed630f8 proferida nos autos. ROT 0020187-81.2025.5.04.0821 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrido:   CELITO DILSON SAUSEN Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO CESAR PEREIRA SILVA MARCUS VINICIUS AGOSTINI (RS77020)   RECURSO DE: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id d79f5a1; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id 2017d32). Representação processual regular (id 5a60f65). Preparo satisfeito (id 8681859; 352a737).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Não admito o recurso de revista no item. Quanto ao afastamento da exceção do controle de jornada pela realização de trabalho externo, prevista no art. 62, I, da CLT, constata-se que a decisão da Turma está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, segundo a qual a realização de jornada externa, por si só, não basta para enquadramento no art. 62, I, da CLT, sendo necessária a efetiva impraticabilidade material do controle da jornada de trabalho. Nesse sentido: E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 31/03/2017; E-RR-45900-29.2011.5.17.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/03/2017; E-ED-RR-68500-09.2006.5.09.0657, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 17/06/2016; Ag-AIRR-504-69.2021.5.06.0101, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 01/09/2023; Ag-AIRR-100583-94.2020.5.01.0080, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/06/2023; RR-658-48.2020.5.12.0039, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; RR-983-66.2013.5.04.0661, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/01/2023; RRAg-0002761-64.2016.5.12.0040, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/08/2023; AIRR-20627-54.2017.5.04.0014, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/04/2023; AIRR-605-03.2022.5.08.0106, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 04/12/2023. Assim, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos da Súmula n. 333 do E. TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Para chegar a conclusão de que o controle da jornada era materialmente impraticável, contrariando a premissa assentada pelo Regional, soberano do exame das circunstâncias fáticas, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela via extraordinária, consoante dispõe a Súmula n. 126 do E. TST. Em relação a aplicação do Tema 1046 do STF, não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT). Consta do acórdão: "Ressalte-se que norma coletiva invocada pela reclamada em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados