Processo 0020188-29.2025.5.04.0801

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020188-29.2025.5.04.0801
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020188-29.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: JOSE UBIRATA CASSERES RIBEIRO RECLAMADO: M.V.P. TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba67b8 proferido nos autos. Vistos. Diligencie a Secretaria na expedição de Requisição de Honorários Periciais, em favor do perito GIOVANNI FORNECK FLORES, no valor de R$ 1.000,00, conforme determinado na sentença de ID. 722a1ce. Na forma do artigo 879, § 1º-B, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de oito dias. Após, a parte ré terá oito dias para: impugnar os cálculos na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão; ou, no silêncio da autora, apresentar os seus cálculos. Se apresentados os cálculos pela parte ré, a autora terá o prazo de oito dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.  Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc. As partes ainda poderão, até o início da obrigatoriedade de juntada dos cálculos de liquidação pelo Pje-Calc, apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, que deverão ser acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJe-Calc, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”. Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito obrigatório para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso não seja possível a juntada do arquivo na forma supra, o cálculo completo ou resumo (na extensão .PJC) deverá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço varauruguaiana_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. No caso de fluência in albis dos prazos deferidos às partes para apresentação de cálculos, ou no caso de impugnação aos cálculos apresentados por uma das partes, fica desde já nomeado para o encargo, às expensas da parte ré, o contador Edegar Benites Pedelhes, que terá QUINZE DIAS para entregar o laudo, conforme o disposto nos parágrafos supra. Apresentados os cálculos pelo contador, dê-se vista às partes pelo prazo comum de oito dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Dos cálculos emitidos, dê-se vista à União/Procuradoria Federal, se for o caso, observando o disposto no no Art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023 (valor das contribuições previdenciárias igual ou inferior a R$ 40.000,00), no prazo de 10 (dez) dias, atendidas as prescrições do Art. 879, § 3º, da CLT, pena de preclusão. Os seguintes critérios deverão ser observados, salvo disposição em contrário na decisão exequenda: a) devem ser observados os critérios vinculantes estipulados pelo STF na ADC nº 58 e correlatas, isto é, aplicação do IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória e…

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