Processo 0020189-87.2025.4.05.8102
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0020189-87.2025.4.05.8102 AUTOR: FLAVIO DE CAMPOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SARAH CAMILO BALBINO - CE25580 ADVOGADO do(a) AUTOR: IANARA MARIA DE ALENCAR MARTINS - CE25579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação sob o procedimento comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por FLÁVIO DE CAMPOS FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que condene o réu em obrigação de fazer consistente no restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, ou, subsidiariamente, a nova concessão do benefício, bem como a declaração de inexigibilidade de débito previdenciário no valor de R$ 274.200,09 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos reais e nove centavos). A parte autora alega que teve aposentadoria concedida em 14/02/2017(data inicial do benefício - DIB), após o reconhecimento de 35 (trinta e cinco) anos, 2 (dois) meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição. Sustenta, entretanto, que o INSS identificou supostas irregularidades na concessão do benefício, sob o argumento de existência de contribuições fictícias, especialmente vinculadas à categoria de empregado doméstico. Aduz que os recolhimentos foram realizados sob o código 1201 (contribuinte individual), referentes a período em que exercia atividade como motorista particular, motivo pelo qual defende a regularidade das contribuições consideradas à época da concessão, ao tempo em que afirma possuir documentação comprobatória apta a validar o tempo de contribuição reconhecido. Argumenta, ainda, que, mesmo na hipótese de desconsideração de períodos, já preenche os requisitos para nova concessão do benefício. Por fim, impugna a cobrança promovida pelo INSS, referente a valores supostamente recebidos indevidamente, alegando ter percebido o benefício de boa-fé. Com a inicial, anexou documentos. Por meio da decisão sob o documento n. 133865975, foi deferia a justiça gratuita e indeferida a tutela de urgência. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, na qual sustenta a regularidade do procedimento administrativo que culminou na suspensão do benefício. Argumenta que a parte autora não comprovou adequadamente o tempo de contribuição, destacando a necessidade de prova material contemporânea. Esclarece, especificamente quanto à condição de empregado doméstico, que não houve comprovação válida do vínculo empregatício, o que inviabilizaria o reconhecimento dos recolhimentos realizados. Afirma, ainda, que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão ou manutenção do benefício previdenciário, apontando insuficiência de tempo de contribuição. Por fim, requereu o julgamento antecipado do mérito (documento n. 136876903). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1 Aposentadorias programas ou voluntárias A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), ao disciplinar a Seguridade Social, previu aos segurados da Previdência Social, em seu art. 202, a aposentadoria por idade e por tempo de serviço, cujo salário de benefício era calculado com base na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição, devidamente corrigidos: "Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.