Processo 0020190-26.2025.5.04.0016
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020190-26.2025.5.04.0016 RECORRENTE: CLOVIS ANDRE CORDEIRO MACHADO RECORRIDO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b75bfc proferida nos autos. ROT 0020190-26.2025.5.04.0016 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CLOVIS ANDRE CORDEIRO MACHADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido: Advogado(s): TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) RECURSO DE: CLOVIS ANDRE CORDEIRO MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/10/2025 - Id 78bb8a7; recurso apresentado em 04/11/2025 - Id d88d039). Representação processual regular (id 8d289a0). Preparo dispensado (id 589a6f9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, II, do Código de Processo Civil. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) A fim de evitar tautologia, e considerando que a sentença bem analisou a questão, não sendo infirmada por quaisquer dos elementos trazidos nas razões recursais, transcrevo os fundamentos adotados na origem, os quais passam a integrar minha decisão como razões de decidir (ID. 589a6f9): Da duração do trabalho. O reclamante alega que a reclamada o obrigava a registrar horário pré-determinado, diferente do efetivamente trabalhado. Sustenta que a jornada era das 6h30 às 19h15, em regime 12x36, sem intervalo. Defende a invalidade desse regime, devido à prestação habitual de horas extras e ao labor insalubre. Reivindica o pagamento de horas extras, com adicional noturno, além de reflexos. Pleiteia, ainda, o pagamento do intervalo intrajornada e interjornada, com os mesmos reflexos, bem como a dobra dos valores relativos aos domingos e feriados trabalhados. Postula o pagamento de horas extras, adicional noturno, com reflexos que enumera, bem como intervalo intrajornada, intervalo interjornada e dobra dos valores de domingos e feriados. A reclamada afirma que o reclamante foi contratado em 01/10 /2021 para exercer a função de "Monitor de Segurança Eletrônica". Acrescenta que o reclamante permaneceu nessa função até sua dispensa em 03/07/2023. Sustenta que o reclamante cumpria sua jornada em consonância com o contrato de trabalho e seus aditivos. Alega que não há mais nada a ser pago ao reclamante, tendo em vista a quitação de todas as verbas trabalhistas durante o vínculo laboral. Impugna os horários apontados pelo reclamante. Sustenta que a jornada foi registrada corretamente nos cartões de ponto. Afirma que todas as horas extras foram quitadas. Alega que o reclamante não especificou as supostas diferenças de horas extras. Ressalta que os cartões de ponto demonstram a jornada cumprida e foram assinados pelo reclamante. Acrescenta que a jornada era de 12x36, conforme acordos individuais. Destaca que o controle de horário era feito por meio de cartões de…
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