Processo 0020193-14.2025.5.04.0781

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020193-14.2025.5.04.0781
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020193-14.2025.5.04.0781 RECLAMANTE: TATIANE SILVA DE MELLO RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f280ea proferida nos autos. Vistos. A reclamada impugna os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, sob o argumento de que esta não observou a limitação dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial no que tange às horas extras. A ré destaca o valor pleiteado na inicial quanto ao item '05.2.5' e salienta que todos os pedidos relativos a horas extras formulados pela parte autora foram limitados ao valor de R$ 3.000,00. Diante disso, requer a retificação dos cálculos apresentados, a fim de que todos os títulos decorrentes das horas extras sejam limitados aos valores atribuídos aos respectivos pedidos da petição inicial (ID 5362cb2). Apresenta os valores que entende devidos (ID 930d355). No caso em exame, em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, entendo que à luz do art. 852-B da CLT os valores atribuídos aos pedidos, regra geral, fixam o limite econômico da pretensão. Portanto, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Nesse sentido acórdão da 5ª Turma do TRT da 4ª Região: "ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, Associação das Damas de Caridade, para limitar a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ressalvada a incidência de juros e correção monetária. Em relação aos demais itens, manter a sentença por seus próprios fundamentos. Valores da condenação e das custas que se mantêm inalterados para os efeitos legais." (processo 0020402-08.2025.5.04.0611 (RORSum), em 24/03/2026. Procede a insurgência da ré. Ao examinar a ação sob o rito sumaríssimo, o valor atribuído ao pedido da inicial (R$ 3.500,00) é o limite da condenação a ser observado nos tópicos "05.2.5" (R$3.000,00) e "06.2.8" (R$500,00), resguardada a incidência de juros e correção monetária. Notifique-se a reclamante para retificar os cálculos, no prazo de 10 dias, observando o acima exposto. Apresentada a conta, notifique-se a reclamada para impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. rgvs ESTRELA/RS, 05 de agosto de 2026. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE SILVA DE MELLO

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