Processo 0020194-94.2025.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020194-94.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: VANESSA CARLA DE CAMARGO MOZELESKI RECLAMADO: AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a9bd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação para 1) conceder o benefício da Justiça Gratuita à autora; 2) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data do ajuizamento da presente sentença – 25-03-2025, por culpa da empregadora, forte no art. 483, alínea “d”, da CLT; 3) condenar a reclamada a primeira reclamada, AGIL LTDA, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM, a pagarem à reclamante, VANESSA CARLA DE CAMARGO MOZELESKI, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, nos estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) adicional de insalubridade em grau médio durante todo o contrato, observado o salário-mínimo como base de cálculo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras pagas e FGTS (item 1); b) aviso-prévio indenizado de 30 dias (item 2); c) saldo de salário de 25 dias do mês de março de 2025 e salários dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 (item 2); d) 4/12 de 13º salário proporcional de 2025 (item 2); e) 8/12 avos de férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (item 2); f) vale-alimentação dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, este de forma proporcional aos dias trabalhados (item 2); g) diferenças de FGTS do contrato e indenização compensatória de 40% sobre a integralidade do FGTS (item 2); h) multas previstas no art. 467 e no § 8º do art. 477, ambos da CLT (item 2); i) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (item 3). Juros e correção monetária na forma da lei, segundo critérios a serem definidos em liquidação. Os reclamados deverão proceder ao recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre o deferido nos itens “a”, “c” e “d”, salvo quando aos reflexos em férias indenizadas e FGTS, autorizada a retenção cabível do crédito da autora, devendo comprovar nos autos até 30 dias após o pagamento. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada ao contrato em exame, autorizado o posterior levantamento mediante expedição de alvará, ante o reconhecimento da rescisão indireta. Expeçam-se alvarás para encaminhamento do Seguro-Desemprego e para saque do FGTS já depositado (item 2). A Secretaria deverá proceder ao registro da data de saída na CTPS da autora (item 2). Custas de R$ 240,00, complementáveis ao final e calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pela primeira reclamada. Às reclamadas compete o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Honorários periciais fixados em R$ 2.800,00, a serem pagos pela primeira reclamada. CUMPRA-SE, após o trânsito em julgado, salvo quanto à expedição de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego e registro da data de saída na CTPS da autora, considerando a tutela antecipada deferida na presente decisão (item 2). Sob os mesmos fundamentos, expeça-se mandado de arresto da quantia de R$12.000,00 para fins de satisfação da presente demanda, a serem depositados pela segunda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.