Processo 0020197-26.2024.8.17.8201

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020197-26.2024.8.17.8201
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0020197-26.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT EMILION EXECUTADOS: JOSE ROGERIO ALENCAR JANSEN PEREIRA, MARIA TERESA DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA SENTENÇA - EXECUÇÃO Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A parte executada JOSE ROGERIO ALENCAR JANSEN PEREIRA opôs Embargos à Execução, Id nº 239342991, em relação à penhora on-line, Id nº 239436489. Aduz que mora com sua esposa na unidade condominial, ambos idosos, tem como fonte de renda única e exclusivamente sua aposentadoria do INSS e lamentavelmente teve sua conta bancária bloqueada, inclusive com sua pensão do INSS, como comprova o extrato bancário em anexo. Requer o imediato desbloqueio dos valores em sua conta bancária. A parte embargada apresentou resposta e requereu seja mantido o bloqueio da conta bancária do executado, ou alternativamente, seja mantido o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos seus proventos, até a quitação do débito. Passo a decidir Em observância aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, passo a analisar a petição da executada, Id nº 239342991 como Embargos à Execução. No mérito, assiste razão à parte executada. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (cotas condominiais) onde a parte exequente persegue o valor atual do débito no montante de R$.9.393,62 (nove mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos). Verifico que o executado efetivamente comprovou que a conta bloqueada recebe depósitos de sua aposentadoria do INSS. O cerne da controvérsia reside na aplicação do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que preceitua: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios [...]" Da análise detida do prova produzida pelo executado, especialmente do Comprovante de Rendimentos (Id nº 239342998) e dos Extratos Bancários (Id nº 239342994), resta cabalmente provado que a conta atingida pelo bloqueio é a mesma utilizada para o recebimento do benefício previdenciário do executado (NB 103.776.529-7), cujo valor mensal líquido é de aproximadamente R$.2.307,16 (dois mil, trezentos e sete reais e dezesseis centavos). Verifico que o bloqueio judicial totalizou R$.4.429,19 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), valor que supera quase dois meses da renda total do executado. Embora este Juízo reconheça a natureza essencial das taxas condominiais, o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça priorizam a subsistência do devedor idoso. A mitigação da impenhorabilidade salarial só é admitida quando os valores bloqueados não comprometem o mínimo existencial. No caso em tela, bloquear mais de R$.4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) de um senhor de 79 anos, que percebe pouco mais de dois salários mínimos, configura medida de extrema severidade, ferindo frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e o Estatuto do Idoso. A "sobra" de meses anteriores em conta de aposentadoria não perde seu caráter alimentar de imediato, servindo como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados