Processo 0020197-27.2026.4.05.8200
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0020197-27.2026.4.05.8200 AUTOR: A. C. M. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA - PB16753 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO DECISÃO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. C. M. L., menor impúbere, representada por sua genitora Joseane Semiáo Mendes, inicialmente em face do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO/PB, objetivando o fornecimento do medicamento HUMIRA® (ADALIMUMABE) 40 mg/mL, conforme prescrição médica, para tratamento de enfermidade grave, de forma contínua e gratuita, ante a negativa administrativa dos entes públicos demandados. A parte autora alega, em síntese, que é portadora de Hidradenite Supurativa em estágio IIIb, doença inflamatória crônica, grave e progressiva, diagnosticada desde a infância, tendo já se submetido a diversos tratamentos convencionais, incluindo antibioticoterapia sistêmica prolongada, uso de tetraciclina e tratamentos tópicos, todos sem resposta satisfatória. Sustenta que, diante do esgotamento das alternativas terapêuticas, foi-lhe prescrito o medicamento Adalimumabe como única opção eficaz para controle da doença, contudo o fornecimento foi negado administrativamente sob a alegação de ausência de idade mínima. Alega, ainda, não possuir condições financeiras de arcar com o elevado custo do medicamento, destacando a hipossuficiência econômica de seu núcleo familiar, o que inviabiliza a aquisição do tratamento por meios próprios. O feito tramitava perante a Justiça Estadual (2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública), que concluiu pela necessidade de inclusão da União e consequente reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual, uma vez que o medicamento Adalimumabe é uma tecnologia incorporada ao SUS para o tratamento da Hidradenite Supurativa, estando listada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais como integrante do grupo de financiamento 1A. Vieram-me conclusos os autos. Registro as seguintes informações sobre o(s) medicamento(s) objeto da pretensão inicial, as quais se mostram relevantes para as questões a serem abaixo decididas, relacionadas com o seu fornecimento para o tratamento da enfermidade da parte autora (Hidradenite Supurativa). Medicamento HUMIRA ® (ADALIMUMABE) Tem registro na ANVISA? Sim. https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/943701?nomeProduto=HUMIRA Indicação em bula Adultos Artrite Reumatoide HUMIRA® AC (adalimumabe) é indicado para reduzir os sinais e sintomas, induzir uma resposta clínica e remissão clínica maior, inibir a progressão dos danos estruturais e melhorar a capacidade física em pacientes adultos com artrite reumatoide ativa de intensidade moderada a grave que apresentaram resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras do curso da doença (DMARD). HUMIRA® AC (adalimumabe) é indicado para o tratamento da artrite reumatoide grave, ativa e progressiva em pacientes não tratados com metotrexato previamente. HUMIRA® AC (adalimumabe) pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato ou outra DMARD. Artrite Psoriásica HUMIRA® AC (adalimumabe) é indicado para reduzir os sinais e sintomas da artrite psoriásica. HUMIRA® AC (adalimumabe) pode ser utilizado isoladamente ou em combinação a drogas antirreumáticas modificadoras do curso da doença (DMARD). Espondiloartrite Axial - Espondilite…
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