Processo 0020197-39.2026.5.04.0030
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020197-39.2026.5.04.0030 REQUERENTE: MARGARETE PEIXOTO GARCIA IGNACIO REQUERIDO: PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49bf07d proferida nos autos. DECISÃO Liquidação e/ou execução provisória de sentença - CumPrSe Vistos etc. 1. Recebimento. Recebo o presente feito acessório de Cumprimento Provisório de Sentença - CumPrSe e defiro a liquidação e/ou execução provisória do julgado. 2. "Juízo 100% Digital". Considerando que nada requerido e que a tramitação do processo principal é 'comum', a fim de evitar inconsistências no sistema com redistribuição do feito ao Núcleo da Justiça 4.0 desta Vara, determino a retirada do registro. 3. Intimação da parte ré. Inclua-se a procuradora da parte ré na autuação (id 5d8b542), para fins de intimação. 4. Apresentação do cálculo. 4.1. Intime-se a parte ré para apresentação da conta de liquidação, no prazo de 10 dias. 4.2. Apresentada a conta, dela se dê vista à parte autora no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § 2º da CLT, devendo a Secretaria observar os termos do Provimento Conjunto nº 12/2013, do TRT da 4ª Região, no tocante à intimação da União. 5. Critérios de cálculo. PJeCalc. Preferencialmente, o cálculo deverá ser elaborado por meio do programa PJeCalc, adotado pela Justiça do Trabalho, a fim de uniformizar os parâmetros. Nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, utilizado o PJeCalc, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJeCalc para advogados no link: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo. A conta de liquidação deverá ser elaborada de acordo com os seguintes critérios, observada a legislação trabalhista, desde que a sentença não disponha de forma diversa, e, caso não utilizado o PJeCalc, deverá ser observada também a Recomendação da Corregedoria Regional nº 1/2015: a) lucros cessantes, salários do período de estabilidade ou pensionamento: atualização desde o vencimento de cada parcela mensal, separadamente.a.1) parcelas vincendas: não são exequíveis de imediato; havendo condenação em parcelas vincendas, o pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária que vier a ser informada pela parte exequente nos autos, de forma mensal e sucessiva.a.2) constituição de capital: a constituição de capital e o pagamento de pensão mensal são obrigações de fazer distintas, não podendo ser confundidas. A constituição de capital visa tão somente a assegurar o pagamento da pensão mensal, nos termos e na forma do artigo 533, do CPC (Lei 13105/2015), caput e parágrafo 1º, não se tratando, portanto, de depósito antecipatório de valores relativos à pensão, e sim de uma garantia de pagamento da pensão em caso de eventual descumprimento da obrigação futuramente pela ré, devendo permanecer integralmente depositada à disposição do Juízo. O posicionamento adotado por este Juízo é no sentido de que a constituição de capital, capaz de assegurar o pagamento mensal das parcelas vincendas, em espécie, é obtida pela multiplicação do último pensionamento vencido apurado por 200 (duzentos), de modo que, incidente o rendimento mínimo da caderneta de poupança (cerca de 0,5% a.m.) sobre o capital constituído, a renda mensal obtida seja o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.