Processo 0020198-22.2025.5.04.0333
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA ANTUNES DE SOUZA RORSum 0020198-22.2025.5.04.0333 RECORRENTE: PABLO RICARDO GARCIA RECORRIDO: STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f0401 proferida nos autos. RORSum 0020198-22.2025.5.04.0333 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. FRANCIELE LEDUR (RS97959) PATRICIA DALLA RIVA DIAS (RS50550) Recorrido: Advogado(s): PABLO RICARDO GARCIA DANUSA INACIO (RS108126) JENIFER PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA (RS109742) Recorrido: RAFAEL CANDIDO DA ROSA RECURSO DE: STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id 8a587c4; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id ec2c65e). Representação processual regular (id 7039de8). Preparo satisfeito (id ba67ee5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Consoante o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ARE 664335, o trabalho em ambiente com ruídos acima dos limites legais de tolerância enseja o reconhecimento do ambiente como insalubre, ainda que possa não lesar diretamente o canal auditivo pelo uso de equipamentos de proteção individual, tendo em vista os efeitos sonoros em todo o corpo, muito além dos impactos nos órgãos auditivos. (...) Desse modo, considerando que ambientes com ruídos acima dos limites legais de tolerância são considerados insalubres, somado ao fato de que o fornecimento e utilização do protetor auricular não elide a insalubridade, verifico o direito do recorrente ao recebimento do respectivo adicional em grau médio." Admito o recurso de revista no item. No caso em análise, discute-se a aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 664.335/SC , na forma da repercussão geral (Tema 555), no direito à percepção ao adicional de insalubridade pela incapacidade dos protetores auriculares em neutralizar os ruídos ambientais. Após análise da jurisprudência do TST, verificou-se que há decisões no Tribunal Superior no sentido de não ser aplicável a tese firmada no tema 555 pelo STF, como segue o exemplo: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE INSALUBRE NEUTRALIZADO. SÚMULA 80 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF no ARE 664.335/SC, Tema 555 da Repercussão Geral, fixou as seguintes teses, com efeito “erga omnes”: “I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o…
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