Processo 0020201-09.2026.5.04.0020
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020201-09.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: TATIANE PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: CAMPI - RESIDENCIAL INCLUSIVO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212a0ce proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do requerimento da reclamante de ID a1eb68c, determino a inclusão no polo passivo da ação a reclamada FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL, retificando a autuação neste ato. Designo audiência inicial presencial para o dia 16/09/2026 13:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, situada na Av. Praia de Belas, 1432, Prédio 2, 4° andar, Praia de Belas, Porto Alegre. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, por meio do Portal PJe até a audiência. O não comparecimento do(a) reclamante importará o arquivamento do processo na forma do art. 844 da CLT. A parte autora deve comparecer portando sua CTPS. O não comparecimento da reclamada importará o julgamento da ação à sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei. Os procuradores das partes devem informar nos autos, no prazo de 5 dias, se conseguiram dar ciência a seus clientes da audiência designada (inclusive da pena de arquivamento ou confissão ficta de que tratam o art. 844 da CLT e a Súmula 74 do TST). Em caso de impossibilidade de contato com a parte, o procurador deve requerer por escrito, no prazo de 5 dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara, ciente de que é obrigação das partes e procuradores manter atualizados seus endereços (art. 77, V e VII do CPC). Os réus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e UNIÃO FEDERAL ficam dispensados de comparecimento à audiência designada, na forma das disposições contidas na Recomendação Conjunta nº 02/2013 da Presidência e Corregedoria deste Tribunal. Os referidos réus deverão apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente, por meio do Portal PJ-e. Ainda, ficam expressamente cientes, para todos os efeitos, do inteiro teor da ata da referida audiência a ser realizada, inclusive das decisões que na ocasião forem proferidas, perícias eventualmente designadas e prazos fixados, independentemente de nova notificação. A reclamada FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL, caracterizada como fundação pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, não goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, devendo comparecer à solenidade. Excepcionalmente, autorizo que a parte ré FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL participe da audiência de forma telepresencial. Link de Acesso: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa20js // ID da Reunião: 799 670 7433. PORTO ALEGRE/RS, 25 de junho de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPI - RESIDENCIAL INCLUSIVO LTDA
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