Processo 0020201-92.2025.5.04.0521
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020201-92.2025.5.04.0521 RECLAMANTE: ELENITE TEREZINHA CANAN RECLAMADO: COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d80f4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Diante da baixa dos autos, como certificado no id 5a99a2b, primeiramente, cumpram-se as obrigações de fazer. Intime-se a reclamante para depositar sua CTPS em Secretaria, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a executada Aurora para que, em igual prazo, proceda à retificação das datas do contrato de trabalho, fazendo constar, considerando a unicidade reconhecida: Data de entrada: 13-10-1993; e, Data da saída: 11-06-2025, considerando o aviso-prévio proporcional indenizado de 90 dias contado a partir de 13-03-2025, nos termos da Lei n.º 12.506/11 e OJ n.º 82 da SDI-I do TST. Tais informações também devem ser anotadas na CTPS Digital da autora. 2 - Bem ainda, em cumprimento ao acórdão id b4fd45d, intime-se a executada para que informe bem imóvel para registro de hipoteca judiciária, em 05 dias. Após, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da hipoteca judicial, devendo ser informado o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00 no acórdão id b4fd45d. Cumpra-se por malote digital. Vindo a comprovação do registro da hipoteca, incluam-se na conta, quando da homologação, as despesas correspondentes. 3 - Tudo cumprido, proceda-se à liquidação, como segue. Nos seus prazos, como acima fixado, as partes deverão dizer se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. No silêncio das partes, desde já nomeio o contador ad hoc Vinicius Cereser Munhoz, com prazo de 20 dias para o encargo. As partes ou o contador ad hoc, devem observar as diretrizes estabelecidas no título executivo, e também as que seguem, salvo se conflitantes com a coisa julgada. a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 CLT), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada). II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, nos termos do art. 883 CLT) mediante aplicação da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora); tudo em atenção…
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