Processo 0020202-98.2026.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020202-98.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: JUNE KATHIA CARDOSO KRUGER RECLAMADO: EDITORA JORNALISTICA O DIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d948ab2 proferido nos autos. Vistos os autos. Querendo, ratifique ou reapresente a parte autora cálculos de liquidação de sentença em 10 dias, conforme critérios abaixo. No silêncio, ou persistindo discordância entre as partes, nomeio o(a) contador(a) André Kuhn Borba, para elaborar os cálculos de liquidação de sentença, que terá o prazo de 20 dias para a apresentação da respectiva conta, devendo utilizar-se dos critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. O perito designado pelo Juízo deverá anexar os cálculos de liquidação obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo Pje-Calc. (art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, alterada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº146/2020). Critérios do Juízo 1 Atualização monetária Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, fixando novos parâmetros, os juros e a correção monetária agora devem ser apurados de acordo com os seguintes critérios: a) fase extrajudicial: incidência do índice IPCA-E, acrescido dos juros legais - art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação. b) fase judicial: incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, a partir do ajuizamento da ação, taxa que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. 2 Juros/Taxa Selic Receita Federal Os juros de mora sobre os créditos trabalhistas não integram a base de cálculo dos descontos fiscais e incidem sobre o valor da condenação, corrigido monetariamente, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo da(o) exequente. (Súmulas nº 52 e 53 do TRT da 4ª Região). 3 Atualização do FGTS Os valores objeto de condenação em FGTS são atualizados pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas (OJ-SDI-I nº 302 do TST), exceto nas hipóteses em que a determinação seja para depósito na conta vinculada sem autorização de levantamento dos valores, quando deverão ser atualizados pelo índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal, conforme OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região. 4 Descontos previdenciários e fiscais Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado (Súmula n° 25 do TRT4). Os descontos previdenciários deverão ser apurados mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido (Súmula n° 26 TRT4). 5 Atualização das contribuições previdenciárias Os valores da contribuição previdenciária quotas-parte empregado e empregador, apurado mês a mês, e devidamente discriminados na conta de liquidação, consoante…
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