Processo 0020203-35.2026.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020203-35.2026.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020203-35.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: THALES POLESSO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d4abe proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte reclamante, a ser realizada no endereço da parte reclamada (local de trabalho - referido na petição inicial como sendo o último do contrato - ALMOXARIDADO DA UNIDADE EM FREDERICO WESTPHALEN). Nomeio para o encargo o Engenheiro ROGERIO VIAN, que deverá realizar a inspeção pericial no local de trabalho, acima referido. Caberá ao perito designar a data da inspeção e intimar as partes com antecedência mínima de 10 dias e após o prazo ora deferido para quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro aos procuradores das partes o prazo 10 dias para apresentarem seus quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Neste prazo os procuradores das partes devem obrigatoriamente informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e telefone com whatsapp para contato com o perito. Meio este, em que fica autorizado o perito a informar as partes acerca da data e horário da perícia.  Caso não sejam prestadas tais informações, o perito utilizará os dados constantes do cadastro do processo no PJE, ficando ao encargo da parte mantê-los atualizados e acessá-los para ciência. O perito deverá entregar o laudo pericial até  10.09.2026 Apresentado o laudo, intimem-se as partes em10 dias sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma  presencial, a ser realizada em 25.02.2027, às 16 horas, em respeito ao art. 765 da CLT. A audiência será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rua Tenente Portela, n.º 789, Centro, Frederico Westphalen, RS. Registro que o formato presencial assegura a melhor colheita e avaliação da prova e permite a preservação do critério da incomunicabilidade de partes e testemunhas (neste sentido, a decisão na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, acompanhadas das respectivas testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, na forma do Artigo 825  da CLT, sob pena de preclusão. DETERMINAÇÕES À PARTE AUTORA: Saliento à parte autora, que observe, em cooperação com com esta Unidade Judiciária, para que nas peças processuais, constem em itens próprios os dados necessários, tanto para as perícias técnicas, como para requerimentos.  Conforme se vê da petição inicial, os locais de trabalho realizados pela parte autora e seus períodos não constam no item II (dos fatos) , "1" (período contratual), bem como na sua petição de ID 62b2a19, item "6" no texto há requerimento para "intimação da reclamada para juntada da integralidade dos registros, sob as penas cabíveis", sem contudo, tal pedido estar expresso nos requerimentos ao final da petição.  Refiro à parte autora que tais procedimentos aqui elencados se fazem necessários para o bom andamento do processo, haja vista o grande número de ações ajuizadas nesta Unidade, facilitando, assim a análise, tanto pelos Servidores, quanto pelo…

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