Processo 0020204-09.2025.5.04.0663
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020204-09.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: RONNY ALEXANDER VILCHEZ GONZALEZ RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2dcca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA JMR Vistos, etc. 1. Por satisfeito o débito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC, declara-se extinta a execução. 1.1. Suspendam-se as medidas de execução forçada determinadas na decisão de ID. d80ef68. 2. Ficam as partes intimadas para os fins do art. 884, da CLT, sendo o(s) credor(es) também para informar seus dados bancários. 2.1. Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) ao(s) credor(es). 3. Observe-se que, por força do Provimento Conjunto 02/2021, que regula o convênio mantido com a Caixa Econômica Federal para o funcionamento do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF e do Provimento Conjunto 07/2020, que regula a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, mantido com o Banco do Brasil, a partir de 03/05/2021, todos os alvarás são expedidos eletronicamente nestes sistemas satélites. 4. Os credores são responsáveis pelo fornecimento correto dos seus dados bancários, a fim de permitir as operações de transferência de valores. 4.1. Caso o credor não informe os dados bancários, os alvarás serão expedidos na forma de ordens de pagamento, para comparecimento do sacador na agência bancária. 5. Registra-se que a tramitação dos alvarás eletrônicos nos sistemas satélites mencionados alhures é a seguinte: após a confecção, o(s) alvará(s) serão remetido(s) para a conferência do diretor de secretaria e em seguida para a conferência e assinatura pelo magistrado momento em que, caso não haja outros valores a serem liberados posteriormente, os autos serão arquivados definitivamente no PJe. 5.1. Após a assinatura dos alvarás, um outro sistema satélite fará a confecção de certidão automatizada que será inserida no PJe e o credor será intimado, sendo indiferente, para tanto, que os autos eletrônicos estejam ativos ou arquivados. 6. Registrem-se a solução de extinção no PJe e a quitação do débito. 7. Ficam liberadas todas as penhoras sobre bens móveis e imóveis eventualmente registradas, assim como as apólices utilizadas como garantias em substituição de depósitos recursais e judiciais. 8. Registrem-se, por fim, as parcelas quitadas e arquivem-se os autos definitivamente. Ante o exposto, nos termos da fundamentação e dos artigos 924, II e 925 do CPC, declara-se extinta a execução. Cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos definitivamente. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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