Processo 0020209-94.2026.5.04.0663
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020209-94.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: VANUSA SUELO RECLAMADO: BANKFORT VIGILANCIA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5c1f8 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO SC Vistos, etc. O título executivo está consolidado com o trânsito em julgado certificado. Fica a reclamada intimada para que proceda o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP à reclamante, para fazer constar nos documentos o trabalho periculoso, no período de 21/04/2022 e 31/12/2022, bem como comprove a emissão em meio eletrônico para o restante do período, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da reclamante. Proceda a reclamada no recolhimento do valor do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, e posterior liberação por alvará. Oportunamente, expeça-se alvará para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. Expeça-se ofício ao 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, fazendo referência ao processo nº 5076548-11.2026.8.21.0001 e à empresa BANKFORT VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, requerendo a reserva de crédito no valor estimado da condenação, de R$32.000,00. 1. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 horas, dizerem se têm interesse em elaborar conta de liquidação de sentença. 1.1. Caso o contrato seja posterior a setembro de 2021, deverá a reclamada proceder a baixa da CTPS da parte reclamante, para que conste a extinção do contrato de trabalho com a projeção do aviso prévio proporcional, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. Fica, desde logo, autorizada a anotação pela Secretaria em caso de descumprimento da obrigação de fazer (Art. 39, § 1º, da CLT). 2. A parte que primeiro informar nos autos o seu interesse, deverá também apresentar referidos cálculos no prazo improrrogável de 10 dias, independentemente de nova intimação. 3. A conta deverá seguir, quanto ao seu aspecto formal, o padrão de apresentação do sistema PJe Calc ou aquele estabelecido pela Recomendação nº 01/15, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, conforme Anexo nº 01. 4. A conta deverá seguir, quanto ao seu conteúdo, os critérios estabelecidos no Anexo nº 02 deste despacho, a não ser que haja outros diversos na decisão liquidanda. 5. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para se manifestar, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, segundo as condições do art. 879, §2º, da CLT. 6. Impugnada a conta pela parte contrária, intime-se a parte que a elaborou para manifestação e eventual correção no prazo de 05 dias. 7. Decorrido este último prazo, autos conclusos para apreciação e eventual homologação. 8. Alerta-se à parte que apresentará a conta que os parâmetros aqui fixados são cogentes e, caso deliberadamente não observados, diante do retardamento injustificado da tramitação do processo, seu cálculo será desconsiderado e sua conduta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando à multa de 20% (art. 77, inciso IV, combinado com seu §2º, do CPC) sobre o valor atingido pela execução. 8.1 Na hipótese acima e também em caso de controvérsias que envolvam aspectos técnicos ou de outras questões…
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