Processo 0020210-16.2026.5.04.0102

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020210-16.2026.5.04.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020210-16.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: ALARICE PEREIRA FABRES RECLAMADO: INGRID CANDIA ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO OROFACIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86058d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos etc. TUTELA: Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ALARICE PEREIRA FABRES em face de INGRID CANDIA ODONTOLOGIA E HARMONIZAÇÃO OROFACIAL, com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obter a baixa na CTPS e fornecimento das guias para habilitação no seguro desemprego. A reclamada foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a análise da petição inicial e dos documentos acostados aos autos demonstra a probabilidade do direito da reclamante. A CTPS da reclamante comprova a existência de vínculo empregatício com a reclamada, já o print de uma conversa anexado no Id.90ed390, demonstra, em princípio, interesse da empregadora em rescindir o contrato. A ausência de baixa na CTPS e de entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, por sua vez, configura o perigo de dano, pois impede a reclamante de usufruir de benefício legalmente previsto e essencial à sua subsistência. Diante do exposto, considerando a ausência de manifestação da reclamada e a presença dos requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, com a devida anotação da data de saída (10.02.2026) e projeção do aviso prévio, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, bem como forneça as guias para habilitação no seguro-desemprego à reclamante, no mesmo prazo. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da reclamante. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça, tendo em vista que ainda não se habilitou nos autos. AUDIÊNCIA INICIAL: Incluo o processo em pauta para AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, no dia 16/06/2026 09:00, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, situada na Rua José Antônio Dias da Costa Moraes, 160 - Areal, Pelotas - RS, 96075-178. Intime-se a parte reclamada para responder a ação até a audiência, advertindo-se que o não comparecimento importa no julgamento da ação a sua revelia, além de aplicação da pena de confissão. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe, sob pena de revelia. Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de 2 para cada parte,  comparecerão independentemente de intimação. Todos deverão comparecer presencialmente. As testemunhas que comprovadamente residam fora da CIRCUNSCRIÇÃO DE PELOTAS, no máximo de 2 para cada parte, serão ouvidas por videoconferência, na mesma oportunidade, através do link que será informado na hipótese de apresentado pedido com comprovante do…

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