Processo 0020212-49.2025.5.04.0351

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020212-49.2025.5.04.0351
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020212-49.2025.5.04.0351 RECORRENTE: LANCHERIA TAINHAS LTDA - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5d25c proferida nos autos. ROT 0020212-49.2025.5.04.0351 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LANCHERIA TAINHAS LTDA - ME JOSE HORTENCIO VALIM DE CASTILHOS (RS39553) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA AMANDA ANDRADE MENDES (RS120097) BENJAMIN FELIPE DA SILVA (RS130216) JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (RS87232)   RECURSO DE: LANCHERIA TAINHAS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2025 - Id 29b2e25; recurso apresentado em 28/11/2025 - Id e66825a). Representação processual regular (id 5290a63 ). Preparo satisfeito (ids de51e77, 16f1fcb ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de contribuição assistencial. II. Questão em Discussão 2. Verificar a regularidade do preparo do recurso ordinário interposto pela reclamada, especificamente o recolhimento das custas processuais. III. Razões de Decidir 3. A reclamada foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 100,00, conforme sentença. 4. A parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas no valor de R$ 100,00, porém o recolhimento foi efetuado em instituição bancária diversa da permitida pelo Ato Conjunto nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). 5. Conforme tese fixada no IRR 271 do TST, é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC. 6. Ademais, a guia do depósito recursal não foi apresentada pela reclamada. 7. A falta de comprovação do regular recolhimento das custas e do depósito recursal acarreta a deserção do recurso. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso ordinário da reclamada não conhecido, por deserto. Tese de julgamento: "O recolhimento das custas processuais em instituição bancária diversa das permitidas pelo Ato Conjunto nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, desacompanhado da respectiva guia GRU Judicial, acarreta a deserção do recurso, sendo incabível a concessão de prazo para regularização, nos termos do IRR 271 do TST." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Ato Conjunto nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG; Código de Processo Civil (CPC), art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º; Tese fixada no Incidente de Resolução de Recursos…

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