Processo 0020212-83.2025.5.04.0663

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020212-83.2025.5.04.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
10/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020212-83.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: REMOALDO SILVEIRA FRANCO RECLAMADO: C.ROMEIRA & CIA SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c50946 proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO EGZ Vistos, etc. 1. A execução é definitiva, conforme a certidão de trânsito em julgado de ID. 34d61fc. 2. O contador "ad hoc" apresentou conta de liquidação no ID. c2042a5. 3. Intimado no prazo preclusivo do art. 879, §2º da CLT, o reclamante concorda e a primeira reclamada silencia. 4. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo de liquidação apresentado, por refletir corretamente as parcelas da condenação e fixo a obrigação de pagar no valor apurado no resumo de ID. dd016fc. 4.1 Arbitro os honorários do contador "ad hoc" em R$ 1.621,00. 5. Lance a secretaria a conta, incluindo as despesas com diligências de oficiais de justiça na fase de execução. 6. Utilize-se o valor atualizado do depósito recursal de ID. f401c7b. Atualize-se o valor das custas já recolhidas. Abatam-se esses valores da conta quando da elaboração da certidão de cálculo. 7. Diante do requerido pela parte autora no ID. 5b52816, fica a primeira reclamada intimada para pagar, no prazo de quarenta e oito horas, o montante total da obrigação apurado no resumo de ID. dd016fc, com as devidas atualizações, ou para garantir o juízo, na forma do art. 880 da CLT, em combinação com o art. 513, §2º, I, do CPC. 8. A reclamada poderá requerer, ainda que no balcão de atendimento, por correio eletrônico ou por telefone, o abatimento de valores referentes a depósitos judiciais/recursais a serem liberados por força do art. 899, §1º, da CLT, bem como de valores incontroversos previamente liberados ou de custas recolhidas e a respectiva atualização. No entanto, a nova praxe, com os cálculos sendo elaborados pelo sistema PJe Calc (art. 22, §6º, do Provimento 241/2019 do CSJT) será a utilização do arquivo "PJC" anexado para atualização e pagamento pela própria parte, ressalvada a cobrança posterior de honorários periciais e custas, sem caracterização de mora. 9. Esclareço que o Juízo entende pela possibilidade de realização do pagamento na forma estabelecida pelo caput do art. 916 do CPC, desde que atendidos os seus requisitos. 10. Esclareço que para a racionalidade processual, o prazo legal do art. 884 da CLT para oposição de eventual irresignação remanescente das partes quanto à conta homologada, fluirá somente após a garantia do juízo. 11. Dispensada a notificação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 12. Decorrido o prazo, sem pagamento, conclusos. PASSO FUNDO/RS, 07 de agosto de 2026. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.ROMEIRA & CIA SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados