Processo 0020213-02.2016.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento em Recurso Especial
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0020213-02.2016.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: NADIMI DIPP DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito à necessidade de liquidação prévia do julgado para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, matéria objeto de
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