Processo 0020213-53.2026.5.04.0010
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020213-53.2026.5.04.0010 RECLAMANTE: ITAU UNIBANCO S.A. RECLAMADO: ARLINDO HAETINGER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4f387 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Contestação. Recebo a contestação à reconvenção. O prazo para manifestação da parte autora será concomitante com o prazo para manifestação sobre o laudo pericial, abaixo assinado. 2. Complementação de documentos. Assino o prazo de 10 dias para que as partes, querendo, complementem documentos, em especial prontuários médicos. 3. Documentos previdenciários. Considerando os contornos da lide, determino que a Secretaria proceda a pesquisa, por meio do sistema PrevJud, acerca da concessão de benefício à parte autora, juntando eventual Declaração de Benefícios, Laudos Médico-Previdenciários, Extrato CNIS e Histórico de Créditos. 4. Perícia médica. 4.1. Honorários periciais. Desde já, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00, a encargo da requerente. Assino o prazo de 10 dias para que a requerente proceda ao depósito dos honorários pericias, sob pena de cancelamento da inspeção. 4.2. Determino a realização de perícia médica para AFERIÇÃO DA PERSISTÊNCIA, CONTINUIDADE, REDUÇÃO OU AGRAVAMENTO DA INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA NO PROCESSO Nº 0020593-02.2015.5.04.0030, como segue. - Queixa psiquiátrica: Nomeação: nomeio o perito DR. GUILHERME STAROSTAData e hora: 24/06/2026, às 13hLocal: consultório do(a) perito(a), situado na Av. Taquara, 154, 202, Petrópolis, Porto Alegre, Cep: 90460-210, Fone: (51) 3024-5469, E-mail: gstar@terra.com.br, guilhermestarosta@gmail.com O(a/s) perito(a/s) terá(ão) o prazo de 30 dias para, a partir do exame da parte autora e análise das condições de trabalho, elaborar laudo médico conclusivo a partir de critérios justificados acerca da investigada doença ocupacional/acidente de trabalho e responder aos quesitos das partes, observando o art. 2.º da Resolução 1.488 do Conselho Federal de Medicina. 4.3. Determinações gerais (no que couber): a) contatos: a parte requerida deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, o seu meio de contato, preferencialmente telefone celular, a fim de possibilitar/facilitar os contatos com o perito, se necessário.b) alteração de data e/ou local: eventual alteração deverá ser comunicada pelo/a perito/a nos autos do processo eletrônico, através de e-mail a esta unidade judiciária, bem como aos procuradores das partes constituídos nos autos, ficando estes cientes por seus constituintes e por eventuais assistentes técnicos.c) documentos: o(a) perito(a) poderá requisitar às partes os documentos importantes ao processo de investigação e se valer de atestados de saúde ocupacional da parte autora, admissional e periódicos, colhidos durante o contrato de trabalho, e dos documentos existentes nos autos, a fim de estabelecer a existência de nexo entre as atividades desenvolvidas pela parte autora na empresa e a doença/acidente por ela alegada.d) documentos e exames da parte autora: fica a parte requerida ciente, neste ato, que deverá levar todas as carteiras de trabalho que possuir quando da realização da perícia, bem como exames anteriores que possua.e) privacidade: o Juízo determina ao(à) expert que, no caso de adição de fotografias ao laudo pericial, estas resguardem a privacidade da parte requerida, utilizando-se tarjas nas partes íntimas, quando houver exposição…
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