Processo 0020215-35.2023.5.04.0234

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020215-35.2023.5.04.0234
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020215-35.2023.5.04.0234 RECORRENTE: ELENAI RIBAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELENAI RIBAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3568ba proferida nos autos. ROT 0020215-35.2023.5.04.0234 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ELENAI RIBAS ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrente:   Advogado(s):   2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido:   Advogado(s):   ELENAI RIBAS ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946)   RECURSO DE: ELENAI RIBAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id a99cc5a; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 0339e16). Representação processual regular (id ebd378c). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação da(o) art. 361, II do CPC, entre outras alegações.  - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não há falar em afronta direta e literal a preceitos da Constituição Federal, tampouco em violação literal a dispositivos de lei, circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT. A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST. Nego seguimento ao recurso de revista quanto ao tópico "II –PRELIMINAR 1.Nulidade Processual –Cerceamento do Direito de Defesa –Indeferimento de Produção de Prova Oral–Ofensa aos artigos 434 do CPC e 5º, LIV e LV da CRFB/88 e aos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, do Devido Processo Legal, do Ônus De Prova e da Segurança Jurídica". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Alegação(ões): - violação da(o) art. 818 da CLT e 373, II, 396, 400 e 464 do CPC, entre outras alegações. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Portanto, realizando pela reclamada pagamento habitual a título de prêmios a seus empregados, cabia à ré juntar aos autos toda a documentação pertinente às normas e critérios para pagamento de prêmios (com a devida ciência do empregado), documentação contábil sobre vendas realizadas pela autora, bem como comprovação sobre o efetivo pagamento. Considerando que a ré não juntou a documentação necessária para a análise sobre a correção do pagamento dos prêmios, entendo que a demandada é confesso, fazendo a parte autora jus às diferenças postuladas. De acordo com a experiência de outros processos e levando em contra parâmetros de razoabilidade,…

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