Processo 0020216-53.2020.5.04.0451

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020216-53.2020.5.04.0451
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0020216-53.2020.5.04.0451 AGRAVANTE: GILBERTO MARCHANT DA SILVA AGRAVADO: FF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618e430 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020216-53.2020.5.04.0451 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. GILBERTO MARCHANT DA SILVA SIMARA ROSANE CORREA ANDRIOTTI (RS19546) Recorrido:   Advogado(s):   FF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MARIA NAZARETE LEITE DOS SANTOS (RS50076) Recorrido:   Advogado(s):   GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672)   RECURSO DE: GILBERTO MARCHANT DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2025 - Id 27da755; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 9549137). Representação processual regular (id 728e6a8). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A propósito, frisa-se que o interesse processual consiste no binômio necessidade-utilidade, devendo a parte demonstrar que possui um interesse concreto na modificação do julgado, sob pena de não conhecimento de seu recurso. Ante o exposto, não se conhece do agravo de petição do exequente quanto ao item que versa sobre juros de mora na fase pré-judicial, por carência de interesse recursal. (...) Assim, a conta de liquidação homologada, elaborada pela segunda executada, GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A., cujo resumo está no ID f6c4aae, cumpre adequadamente o título executivo, sendo descabida a pretensão da parte exequente de adoção do valor constante do documento do ID 79b7af3 como ponto de partida dos cálculos. Frisa-se que o referido documento do ID 79b7af3 sequer está amparado por memória de cálculo, não havendo sequer indício (tampouco alegação por parte do exequente) de erro na metologia de apuração das parcelas resilitórias pela segunda executada, a fim de justificar uma majoração do total encontrado. Logo, chancela-se a sentença agravada, que aprecia a questão epigrafada de forma minuciosa, acrescendo-se às presentes razões de decidir os seus judiciosos fundamentos, a fim de se evitar tautologia, (...)   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da…

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