Processo 0020217-05.2026.5.04.0782
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020217-05.2026.5.04.0782 RECLAMANTE: LEANDRO MELLO D AVILLA RECLAMADO: UNIRODO ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c606b8 proferido nos autos. Vistos etc. Reconsidera-se o disposto na ata de audiência #id:2fa2337, unicamente em relação à modalidade de participação na audiência de instrução designada para o dia 28/10/2026 09:00, para, exclusivamente a partes e procuradores, facultar a participação telepresencial na solenidade. Fica, portanto, assim estabelecido: 1. A audiência será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Estrela, no prédio sede da Justiça do Trabalho, situado na Rua Pinheiro Machado, 285, Centro - Estrela-RS. 2. Cabe aos procuradores disponibilizar o link de acesso à sala virtual de audiências para os seus constituintes que optarem participar de forma remota. O link está disponível no sítio do TRT-4, no menu Pautas, opção Pauta do 1º grau, onde deverão ser selecionadas a cidade e a vara específicas. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar o ID 954 357 0075 para ingresso na sala. Os equipamentos de som e de imagem, bem como a conexão com a rede mundial de computadores, deverão ser previamente testados, a fim de assegurar o funcionamento no momento da solenidade. A não participação de qualquer das partes ou procuradores por problemas técnicos ou impossibilidade de acesso à internet, é de exclusiva responsabilidade daquele que optou por este método de comparecimento, reiterando-se que, no caso das partes, estas deverão comparecer pessoalmente, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta. 3. As testemunhas deverão comparecer presencialmente no endereço informado no item 1, independentemente de intimação, conforme o artigo 825 da CLT, munidas de documento de identificação com foto. Adverte-se que não se fará coleta de depoimentos de testemunhas por meio telepresencial, admitindo-se a oitiva por videoconferência apenas em caráter excepcional e nas estritas hipóteses legais. 4. Reitera-se, também, que as partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas nos endereços constantes dos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. Intimem-se os advogados cadastrados nos autos, a quem incumbe a ciência e orientação de seus constituintes. ESTRELA/RS, 07 de agosto de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AF CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME - CAMINHOS DA SERRA GAUCHA S.A. - BOTTEGA CONSTRUCAO E SERVICOS TERRAPLENAGEM LTDA - UNIRODO ENGENHARIA LTDA - EPP
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