Processo 0020217-16.2025.5.04.0531

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020217-16.2025.5.04.0531
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Farroupilha
Última publicação
29/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020217-16.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: PATRICIA AVELINA PEREIRA RECLAMADO: G & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1511db7 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO   DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, as reclamadas silenciam. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pela parte reclamante. Assim, fixo como fatos controvertidos a serem esclarecidos: a existência ou não de falta grave da empregadora, a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por danos morais; a evidência ou não de que a integração da autora no contrato social das rés fosse condição imposta à sua contratação como farmacêutica. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC.    II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada.  Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo.   III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, inclua-se desde logo o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 23/07/2026 às 14:45.  A audiência designada será realizada por intermédio da plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário agendado para a solenidade, inserindo o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varafarroupilhajt ou o ID da reunião: 592 998 4339. O acesso poderá ser feito pelo computador (através do aplicativo Zoom ou diretamente do navegador de internet), OU também poderá ser feito pelo celular (havendo a necessidade de baixar o aplicativo Zoom previamente). Inicialmente terão acesso à Sala de Espera Virtual, onde deverão aguardar até o direcionamento à Sala de Audiências Virtual. Testemunhas participarão da audiência independentemente de notificação, cabendo à parte ou ao respectivo advogado encaminhar às testemunhas o link e demais orientações de acesso à solenidade por meio eletrônico. Em caso de impossibilidade técnica para participar da audiência ou de uso da plataforma Zoom, o Juízo deverá ser informado imediatamente. A ausência injustificada à audiência telepresencial equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista, com a aplicação das penas de confissão ficta e/ou…

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