Processo 0020217-28.2024.5.04.0021
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020217-28.2024.5.04.0021 RECORRENTE: MARCOS ALEX COLONGO DIAS RECORRIDO: EXCELENCIA ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ec84f proferida nos autos. ROT 0020217-28.2024.5.04.0021 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: EXCELENCIA ADMINISTRACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA Recorrido: Advogado(s): MARCOS ALEX COLONGO DIAS CARLOS RENATO BITENCOURT SANTIAGO (RS124123) RECURSO DE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id 5332ff2; recurso apresentado em 04/02/2026 - Id 76f5306). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 27 e 29-V da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial. - Tema 1118 da Repercussão Geral do STF O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: [...] No caso, ainda que o ente público alegue ter adotado medidas para fiscalizar o cumprimento do contrato firmado, a prova dos autos demonstra que houve culpa "in vigilando". Saliento que a documentação colacionada (contratos firmados entre as reclamadas, certidão positiva de débitos trabalhistas com efeitos de negativa, certidão negativa de débitos de tributos municipais, certificado de regularidade do FGTS, certidão positiva de débitos de tributos federais e de dívidas ativas da União com efeitos de negativa, certidão negativa de débitos estaduais, advertências por deixar de apresentar certidão relativa a tributos federais e dívida ativa da União, advertências por deixar de entregar documentos relativos aos contratos de trabalho dos empregados e da empresa, guias de recolhimento do FGTS, portarias de designação de fiscais do contrato de prestação de serviços, relatórios SEFIP, comprovante de confissão de não pagamento do FGTS, protocolo de envio de arquivos pela Conectividade Social, DARFs, notas fiscais de pagamento à prestadora de serviços, folhas de pagamento, solicitações de pagamento de salários, vale-transporte e vale-alimentação aos empregados da prestadora de serviços, atestado de saúde admissional do reclamante, contrato de trabalho, ficha de registro do empregado, cópia da CTPS, recibos de vale-transporte e vale-alimentação do reclamante) não é suficiente para demonstrar a prática de providências necessárias e adequadas para que os direitos trabalhistas dos empregados fossem assegurados. Veja-se, por exemplo, que, na sentença, o pedido de demissão foi convertido em rescisão indireta, por reconhecer que a empregadora praticou faltas previstas no art. 483 da CLT. O extrato da conta vinculada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.